Revogada Norma
10/06/2016
#19576

Deliberação CVM 753 (Revogada)

Estabelece critérios para dispensar registro de administrador de carteira para seguradoras, resseguradores, entidades de previdência e instituições financeiras.

Documento oficial

Perguntas e respostas

O que estabelece a Deliberação CVM nº 753, de 10 de junho de 2016?
A Deliberação CVM nº 753, de 10 de junho de 2016, estabelece critérios para dispensar sociedades seguradoras, resseguradores, entidades abertas de previdência privada e instituições financeiras do registro de administrador de carteira de valores mobiliários.
Quais entidades são dispensadas do registro de administrador de carteira de valores mobiliários pela Deliberação CVM nº 753?
Sociedades seguradoras, resseguradores, entidades abertas de previdência privada e instituições financeiras são dispensadas do registro de administrador de carteira de valores mobiliários pela Deliberação CVM nº 753.
Qual é a relação entre a Resolução CMN nº 4.444 e a Deliberação CVM nº 753?
A Resolução CMN nº 4.444 faculta às seguradoras, resseguradores e entidades abertas de previdência privada a constituição de fundos de investimento exclusivos, o que é uma das bases para a Deliberação CVM nº 753.
Qual é a base legal para a Deliberação CVM nº 753?
A base legal para a Deliberação CVM nº 753 inclui os artigos 8º, inciso I e III, e 23 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e a Resolução nº 4.444, de 13 de novembro de 2015, do Conselho Monetário Nacional.
Qual deliberação foi revogada pela Deliberação CVM nº 753?
A Deliberação CVM nº 753 revogou a Deliberação CVM nº 244, de 3 de março de 1998.
Em que condições as entidades mencionadas na Deliberação CVM nº 753 são dispensadas do registro?
As entidades são dispensadas do registro quando administram a carteira de fundos de investimento exclusivos dos quais elas próprias sejam as únicas quotistas.
Quando a Deliberação CVM nº 753 entrou em vigor?
A Deliberação CVM nº 753 entrou em vigor na data da sua publicação.
O que a Instrução CVM nº 555, de 17 de dezembro de 2014, permite?
A Instrução CVM nº 555 permite a constituição de fundos de investimento exclusivos por instituições financeiras para a gestão de seus próprios recursos.