Revogada Norma
29/03/1990
#7918

Circular Nº 1.632

Estabelece procedimentos para operações de crédito rural e agroindustrial contratadas antes de 15 de março de 1990.

Perguntas e respostas

Quando entra em vigor a Circular N. 001632?
A Circular N. 001632 entra em vigor na data de sua publicação.
Como deve ser calculado e debitado o adicional do PROAGRO a partir de 16 de março de 1990?
O adicional do PROAGRO deve ser calculado e debitado em cruzados novos sobre os saldos contabilizados na forma do Art. 2º e em cruzeiros sobre os saldos contabilizados na forma do Art. 3º.
O que estabelece a Circular N. 001632?
A Circular N. 001632 estabelece procedimentos a serem observados nas operações de crédito rural e agroindustrial contratadas antes de 15 de março de 1990.
Como deve ser recolhido o adicional debitado a partir de 16 de março de 1990?
O adicional debitado a partir de 16 de março de 1990 deve ser recolhido pela instituição financeira em cruzeiros, enquanto o adicional debitado até 15 de março de 1990 deve ser recolhido em cruzados novos.
Como devem ser pagas as coberturas do PROAGRO e as custas periciais a partir de 16 de março de 1990?
A partir de 16 de março de 1990, as coberturas do PROAGRO e as custas periciais devem ser pagas em cruzeiros.
Como devem ser liquidadas as prestações dos saldos das operações de crédito rural e agroindustrial apresentadas em 15 de março de 1990?
As prestações dos saldos das operações de crédito rural e agroindustrial apresentadas em 15 de março de 1990 podem ser liquidadas em cruzados novos no prazo de 180 dias contados de 16 de março de 1990, quando vencíveis até o final daquele prazo.
Como devem ser contabilizados os saldos das operações de crédito rural e agroindustrial mencionados no Art. 1º da Circular N. 001632?
Os saldos devem permanecer contabilizados em cruzados novos, mantidas as condições contratuais.
Qual é a base legal para a decisão da Diretoria do Banco Central do Brasil mencionada na Circular N. 001632?
A decisão da Diretoria do Banco Central do Brasil é fundamentada nos artigos 3º, 12 e 17 da Medida Provisória Nº 168, de 15 de março de 1990.
Como devem ser desembolsadas e contabilizadas as parcelas pendentes de liberação das operações de crédito rural e agroindustrial?
As parcelas pendentes de liberação devem ser desembolsadas em cruzeiros, não sendo permitida sua liquidação em cruzados novos, e devem ser contabilizadas em conta à parte.