Revogada Norma
11/02/1998
#37600

Circular Nº 2.805

Altera regras para pagamento de importações brasileiras a prazo de até 360 dias.

Perguntas e respostas

Quais são as exceções às disposições do item 3 da Consolidação das Normas Cambiais?
As exceções são: a) operações de câmbio em pagamento de importações embarcadas no exterior até 31.03.97; b) operações de câmbio em pagamento de importações embarcadas no exterior até 30.06.98, desde que atendam a certas condições; c) importações de petróleo e derivados classificados em itens específicos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM); d) importações efetuadas sob o regime de drawback; e) importações de valor inferior a US$10.000,00 ou seu equivalente em outras moedas.
O que altera a Circular nº 002805?
A Circular nº 002805 altera o regulamento que rege o pagamento das importações brasileiras a prazo de até 360 dias.
Quando a Circular nº 002805 entra em vigor?
A Circular nº 002805 entra em vigor na data de sua publicação, em 11 de fevereiro de 1998.
Quais são os critérios de antecipação para operações de câmbio destinadas ao pagamento de importações a prazo de até 360 dias?
Os critérios de antecipação são: a) anteriormente à data de registro da Declaração de Importação (DI) para importações que devem ser pagas até o último dia do quinto mês subsequente ao mês de registro da DI; b) até o último dia do sexto mês anterior ao mês previsto para pagamento na DI, nos demais casos.
Qual é a nova data estabelecida pela Circular nº 002805 para o artigo 1º da Circular nº 2.749?
A nova data estabelecida é 30 de junho de 1998.
Quais são as condições cumulativas para que as operações de câmbio em pagamento de importações embarcadas no exterior até 30.06.98 sejam exceções às disposições do item 3?
As condições são: I - importações de valor inferior a US$40.000,00 ou seu equivalente em outras moedas; II - o país de origem das mercadorias seja integrante do MERCOSUL, Bolívia ou Chile, e signatário do Mecanismo de Solução de Controvérsias da Aladi; III - as operações de câmbio sejam liquidadas até o último dia do segundo mês subsequente ao mês de registro da DI, ao amparo do Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos da Aladi (CCR).
Como devem ser tratadas as importações com pagamentos parcelados?
As disposições relativas aos critérios de antecipação devem ser observadas para cada parcela detalhada na Declaração de Importação (DI).
Quais itens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) são mencionados como exceções às disposições do item 3?
Os itens mencionados são: 2709.00 (Óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos), 2710.00.1 (Naftas), 2710.00.2 (Gasolinas), 2710.00.3 (Querosenes), 2710.00.41 (Gasóleo ou Óleo diesel), 2710.00.42 (Fuel-oil), 2710.00.61 (Óleos lubrificantes sem aditivos), 2711.11.00 (Gás natural), 2711.12 (Propano), 2711.13.00 (Butanos), 2711.19.10 (Gás liquefeito de petróleo - GLP), 2711.21.00 (Gás natural) e 2711.29.10 (Butanos).