Revogada Norma
08/02/1996
#11430

Circular Nº 2.661

Estabelece prazos mínimos para contratação, renovação e prorrogação de operações de empréstimos externos.

Perguntas e respostas

Para quais operações o prazo de 96 meses também se aplica?
O prazo de 96 meses também se aplica às operações de empréstimos externos mediante lançamento de 'commercial paper'.
Qual é o prazo mínimo de amortização para operações de empréstimos externos mediante lançamento de títulos no exterior, regulamentadas pela Circular nº 2.384, de 23.11.93?
O prazo mínimo de amortização é de 96 meses.
Qual é o prazo mínimo de amortização para a contratação, renovação ou prorrogação de operações de créditos externos?
O prazo mínimo de amortização é de 36 meses.
Quando a Circular nº 002661 entrou em vigor?
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação, 8 de fevereiro de 1996.
Quais são as exceções ao prazo mínimo de 36 meses para operações de créditos externos?
As exceções são: operações de empréstimos externos mediante lançamento de títulos no exterior por instituições financeiras sob Regime de Administração Especial Temporária (RAET) com prazo mínimo de 24 meses; operações tratadas nas Resoluções nº 2.148, de 16.03.95, e nº 2.170, de 30.06.95; e operações autorizadas pelo Banco Central do Brasil antes da vigência da Circular.
Quais Circulares foram revogadas pela Circular nº 002661?
Foram revogadas as Circulares nº 2.546, de 09.03.95, e nº 2.559, de 20.04.95.