Revogada Impacto Alto Norma
30/06/2011
#48278

Resolução Nº 3.990

Substitui as disposições do MCR 10-15 sobre o Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar, disciplinando concessão de bônus de desconto em operações Pronaf, cálculo por produto e UF, condições para investimento e custeio, ressarcimento pela STN ou Fundos Constitucionais, limites, exclusões, DAP válida e auditoria interna. Revoga as Resoluções nº 3.769/2009 e nº 3.945/2011.

Resumo

Perguntas e respostas

O que é o Manual de Crédito Rural (MCR)?
O Manual de Crédito Rural (MCR) é um documento que estabelece normas e diretrizes para a concessão de crédito rural no Brasil.
O que é o Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)?
O Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) é uma iniciativa que visa garantir preços mínimos para produtos da agricultura familiar, protegendo os agricultores de variações de mercado.
Onde posso encontrar o inteiro teor da Resolução N. 003990?
O inteiro teor da Resolução N. 003990 está disponível no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?ESPECIALNOR.
O que é a Resolução N. 003990?
A Resolução N. 003990 altera as disposições estabelecidas no Manual de Crédito Rural (MCR) 10-15 para o Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF).
Qual é o objeto da Resolução CMN nº 3.990?
A norma altera o MCR 10-15 para substituir regras do Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar, o PGPAF.
Que dados são exigidos para ressarcimento pela STN?
A instituição deve apresentar relação nominal de beneficiários, CPF, DAP quando aplicável, produto, valor financiado, município, UF e valor do bônus concedido por operação.
Como são divulgados os percentuais do bônus?
Segundo o texto, a Conab informa preços e percentuais à SAF/MDA até o terceiro dia útil, e a SAF informa instituições financeiras e STN até o quarto dia útil de cada mês, além de publicar portaria mensal.
A norma exige auditoria interna?
Sim. As instituições financeiras devem incluir em seus planos de auditoria interna a verificação de conformidade dos pagamentos dos bônus e do respectivo reembolso efetuado pela STN.
Quando as instituições financeiras devem conceder bônus PGPAF?
Devem conceder bônus de desconto a mutuários de operações de custeio e investimento agropecuário do Pronaf quando o preço de comercialização do produto financiado estiver abaixo do preço de garantia vigente.
A Resolução CMN nº 3.990 exige controle de auditoria interna?
Sim. As instituições financeiras devem incluir em seus planos de auditoria interna a verificação de conformidade dos pagamentos dos bônus aos agricultores e do reembolso efetuado pela STN.
Qual é o foco da Resolução CMN nº 3.990?
A norma substitui as disposições do MCR 10-15 sobre o PGPAF e disciplina a concessão de bônus de desconto em operações de crédito rural do Pronaf.
Quando a instituição financeira deve conceder o bônus PGPAF?
A instituição deve conceder o bônus quando o preço de comercialização do produto financiado estiver abaixo do preço de garantia vigente, desde que a operação e o mutuário atendam às condições do PGPAF.
Que informações são exigidas para ressarcimento do bônus?
A instituição deve apresentar relação nominal dos beneficiários, incluindo nome, CPF, DAP quando aplicável, produto, valor financiado, município, UF e valor do bônus concedido por operação.
Quais operações não podem receber bônus PGPAF?
A norma exclui operações inadimplidas, determinadas linhas Pronaf, investimento rural não agropecuário, operações contratadas por pessoas jurídicas e situações sem DAP válida cadastrada eletronicamente na SAF na data de pagamento.