"Altera o AD SRF No 66, de 23/12/96."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 1o, incisos III e IV, e art. 2o do Decreto No 2.168, de 28 de fevereiro de 1997, e o requerimento, constante do processo No 10314.003979/97-94, formalizado pela interessada com base no citado artigo, declara:
1. Fica prorrogada por mais cinco anos, a contar de 23 de maio de 1998, a permissão outorgada à empresa CRAGEA - Companhia Regional de Armazéns Gerais e Entrepostos Aduaneiros, inscrita no CGC/MF sob o No 44.411.353/0001-50, conforme Ato Declaratório SRF No 66, de 23 de dezembro de 1996, para prestação de serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou a exportar no entreposto aduaneiro de uso público e no depósito alfandegado de uso público, localizados à Rodovia Índio Tibiriçá, Km 58, No 12.000, Bairro das Palmeiras, Suzano/SP.
2. Ficam consolidados, em um único recinto, o entreposto aduaneiro de uso público e o depósito alfandegado de uso público, referidos no item anterior, passando a denominar-se Estação Aduaneira Interior - EADI.
3. À EADI em apreço atribui-se o código 8.94.32.07-0, consoante determinação da Instrução Normativa SRF No 15, de 22 de fevereiro de 1991.
4. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
Acesso realizado pela Okai.