Vigente Norma
01/06/2010
#17983

Ofício-Circular CVM/SEP 04/10

Disponibiliza programa para preenchimento e envio do Formulário de Referência.

Documento oficial

Perguntas e respostas

Qual foi a prorrogação excepcional do prazo de entrega do Formulário de Referência em 2010?
A Deliberação CVM nº 627/10 prorrogou, de forma excepcional, para até 30 de junho de 2010, o prazo de entrega anual do Formulário de Referência para emissores de valores mobiliários com exercício social encerrado em 31 de dezembro.
Quem assinou o Ofício-Circular/CVM/SEP/N°004/2010?
O Ofício-Circular/CVM/SEP/N°004/2010 foi assinado por Elizabeth Lopez Rios Machado, Superintendente de Relações com Empresas.
Onde pode ser feito o download da nova versão do Sistema Empresas.Net?
O download da nova versão do Sistema Empresas.Net pode ser feito na página eletrônica da CVM (http://www.cvm.gov.br, seção PARTICIPANTES DO MERCADO, item ENVIO DE DOCUMENTOS, subitem EMPRESAS.NET) e na página da BM&FBOVESPA (http://www.bmfbovespa.com.br, seção AÇÕES, item EMPRESAS, subitem PARA EMPRESAS, subitem Para Cias Listadas, subitem EMPRESAS.NET).
O que é o Sistema Empresas.Net?
O Sistema Empresas.Net é uma plataforma utilizada por companhias abertas e estrangeiras para o preenchimento e envio de documentos exigidos pela CVM, como o Formulário Cadastral e o Formulário de Referência.
Qual é a nova funcionalidade da versão 2.0 do Sistema Empresas.Net?
A versão 2.0 do Sistema Empresas.Net incorpora um módulo para o preenchimento e envio do Formulário de Referência, conforme previsto no artigo 24 da Instrução CVM nº 480/09.
Quem pode esclarecer dúvidas sobre a instalação do novo programa do Sistema Empresas.Net?
Dúvidas sobre a instalação do novo programa podem ser esclarecidas com a Central de Atendimento BM&FBOVESPA (CAB) pelo telefone (11) 2565-5000 ou pelo endereço de email: [email protected].
Qual é o prazo normal de entrega do Formulário de Referência para emissores com exercício social findo em data posterior a 31 de dezembro?
Os emissores com exercício social findo em data posterior a 31 de dezembro devem entregar o Formulário de Referência no prazo definido no § 1º do art. 24 da Instrução CVM nº 480/09, ou seja, cinco meses após o encerramento do respectivo exercício social.