Revogada Norma
09/06/1988
#6604

Circular Nº 1.321

Determina que sociedades de crédito informem mensalmente as taxas mínimas e máximas efetivas cobradas em operações de crédito a taxas de mercado.

Perguntas e respostas

Quais taxas devem ser informadas pelas sociedades de crédito, financiamento e investimento?
Devem ser informadas as taxas mínimas e máximas efetivas cobradas em suas operações de crédito pactuadas a taxas de mercado, tanto em suas expressões mensal quanto anual, excluído o IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários).
Como podem ser comunicados os dados solicitados pelo Banco Central?
Os dados podem ser comunicados, alternativamente, através do Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN), conforme instruções a serem divulgadas oportunamente.
O que foi decidido na reunião da Diretoria do Banco Central do Brasil em 08.06.88?
Foi decidido que as sociedades de crédito, financiamento e investimento deverão informar mensalmente ao Banco Central as taxas mínimas e máximas efetivas cobradas em suas operações de crédito pactuadas a taxas de mercado.
Qual circular foi revogada pela Circular n. 001321?
Foi revogada a Circular n. 969, de 20.11.85.
Até quando as informações sobre as taxas devem ser encaminhadas ao Banco Central?
As informações devem ser encaminhadas até o dia 10 do mês subsequente ao mês a que se referem.