Revogada Norma
19/09/1990
#8225

Circular Nº 1.817

Altera os custos das operações de assistência financeira para instituições financeiras conforme regulamentação vigente.

Perguntas e respostas

Quais são as taxas para empréstimos especiais para instituições financeiras com carteira imobiliária/poupança rural?
Para instituições financeiras com carteira imobiliária/poupança rural, a taxa é o índice de atualização dos depósitos de poupança, acrescido de 8% ao ano.
Quais são as taxas para empréstimos especiais para instituições financeiras com carteira comercial, de investimento e/ou de financiamento e bancos de desenvolvimento?
Para essas instituições, a taxa é a variação acumulada da taxa média de desconto das Letras do Tesouro Nacional (LTN) de 28 dias verificada no prazo contratual, acrescida de 25% ao ano.
Qual é a taxa para instituições financeiras com carteira imobiliária/poupança rural?
Para instituições financeiras com carteira imobiliária/poupança rural, a taxa é o índice de atualização dos depósitos de poupança, acrescido de 8% ao ano.
Quais são as taxas para bancos de desenvolvimento?
Para saques até o limite contratual (1 PL), a taxa é de 23% ao ano. Para saques acima do limite contratual (1 PL) e até mais a metade do limite contratual (1/2 PL), a taxa é de 25% ao ano.
Qual é a taxa para saques acima do limite contratual e até mais uma vez o seu valor para instituições financeiras com carteira comercial?
Para saques acima do limite contratual e até mais uma vez o seu valor, a taxa é de 23% ao ano.
Qual é a taxa para saques que excederem duas vezes o limite contratual para instituições financeiras com carteira comercial?
Para saques que excederem duas vezes o limite contratual, a taxa é de 25% ao ano.
O que a Circular N. 001817 altera?
A Circular N. 001817 altera os custos das operações de assistência financeira conforme a Resolução Nº 1.598, de 29.03.89.
Quais são as taxas para instituições financeiras sem carteira comercial com carteira de investimento e/ou financiamento?
Para saques até o limite contratual (1 PL), a taxa é de 23% ao ano. Para saques acima do limite contratual (1 PL) e até mais a metade do limite contratual (1/2 PL), a taxa é de 25% ao ano.
Quando a Circular N. 001817 entrou em vigor?
A Circular N. 001817 entrou em vigor na data de sua publicação, em 19 de setembro de 1990.
Quais são as taxas para saques até o limite contratual para instituições financeiras com carteira comercial?
Para saques até o limite contratual, a taxa é de 21% ao ano.
O que acontece se uma instituição financeira perder a prerrogativa de operar aos custos previstos no item 4.1?
Ela passará a operar à taxa média de desconto das Letras do Tesouro Nacional (LTN) de 28 dias do último leilão, acrescida de 23% ao ano nas operações até o limite contratual e 25% ao ano nas operações que excederem o limite contratual.