Revogada Norma
04/03/1998
#41574

Circular Nº 2.808

Regulamenta o resgate de quotas de fundos de investimento financeiro para planos previdenciários conforme Resolução nº 2.460.

Perguntas e respostas

Quando a Circular nº 002808 entrou em vigor?
A Circular nº 002808 entrou em vigor na data de sua publicação, em 04 de março de 1998.
O que deve constar no regulamento dos planos previdenciários segundo o parágrafo único do Art. 1º da Circular nº 002808?
O regulamento dos planos previdenciários deve conter previsão quanto à necessidade de observância de prazo de carência e de intervalo entre pedidos de resgate e/ou de transferência de reservas de um mesmo participante, correspondentes, no mínimo, ao intervalo de atualização do valor da quota de fundos de investimento financeiro que torne zero a alíquota de depósito obrigatório no Banco Central do Brasil, incidente sobre o patrimônio líquido daqueles fundos.
O que dispõe a Circular nº 002808?
A Circular nº 002808 dispõe sobre o resgate de quotas de fundos de investimento financeiro especialmente constituídos para os fins da Resolução nº 2.460, de 19.12.97.
O que estabelece o Art. 1º da Circular nº 002808?
O Art. 1º estabelece que o resgate de quotas de fundos de investimento financeiro especialmente constituídos para os fins dos arts. 1º e 2º da Resolução nº 2.460, de 19.12.97, pode ser efetivado a qualquer tempo com rendimento, independentemente da observância de intervalos mínimos para atualização do valor da quota, prevista no art. 20 do Regulamento anexo à Circular nº 2.616, de 18.09.95.
Quem assinou a Circular nº 002808?
A Circular nº 002808 foi assinada por Sérgio Darcy da Silva Alves, Diretor.
Quando foi realizada a sessão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil que decidiu sobre a Circular nº 002808?
A sessão foi realizada em 04.03.98.