Norma
08/04/1986
#151565

PORTARIA SUSEP n.º 42

Concede aposentadoria por tempo de serviço a servidor da SUSEP.

Documento oficial

Perguntas e respostas

Quem assinou a portaria SUSEP nº 42, de 1º de abril de 1986?
A portaria SUSEP nº 42, de 1º de abril de 1986, foi assinada por João Regis Ricardo dos Santos, Superintendente da SUSEP.
O que é a aposentadoria por tempo de serviço?
A aposentadoria por tempo de serviço é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que cumpre um determinado período de contribuição à previdência social, conforme estabelecido pela legislação vigente.
Qual é a função do Superintendente da SUSEP?
O Superintendente da SUSEP exerce a função de liderança da autarquia, tomando decisões e resoluções dentro de suas atribuições legais para a supervisão e fiscalização dos mercados de seguros e afins.
O que é a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia federal responsável pela supervisão e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Quais artigos da Constituição Federal foram mencionados na portaria?
Os artigos mencionados são o artigo 101, inciso III, e o artigo 102, inciso I, alínea 'a' da Constituição Federal.
Qual é a referência legal para a concessão de aposentadoria mencionada na portaria?
A concessão de aposentadoria mencionada na portaria está de acordo com o artigo 176, inciso II da Lei nº 1711/52, com a redação dada pela Lei nº 6.481/77.
Qual era o cargo de Severino Manoel da Silva na SUSEP?
Severino Manoel da Silva ocupava o cargo de Agente de Portaria, código TP-1202, classe 'S', referência 'S', matrícula QP-0030 na Superintendência de Seguros Privados.
Quem foi o beneficiário da aposentadoria concedida pela portaria?
O beneficiário da aposentadoria concedida pela portaria foi Severino Manoel da Silva, ocupante do cargo de Agente de Portaria na Superintendência de Seguros Privados.