Vigente Impacto Médio Norma
27/08/2026
#287038

Resolução CMN N° 5.337

Resolução altera condições da Resolução CMN 5304 para prever prazo de reembolso de até 84 meses e valor máximo de automóvel financiado de até R$ 200 mil.

Resumo

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 27 de agosto de 2026, com base no art. 4º, caput, inciso VI, da referida Lei, e no art. 2º, § 9º, da Medida Provisória nº 1.359, de 19 de maio de 2026, e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial MDIC/MF nº 188, de 18 de agosto de 2026,

R E S O L V E U :

Art. 1º  A Resolução CMN nº 5.304, de 20 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º  ..................................................

I - prazo de reembolso de até oitenta e quatro meses, incluídos até seis meses de carência de principal;

II - valor máximo do automóvel financiado: até R$200.000,00 (duzentos mil reais); e

......................................................” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                    GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
                             Presidente do Banco Central do Brasil

Material consultado via Okai.

Perguntas e respostas

A Resolução CMN nº 5.337 cria uma nova linha de crédito?
Não. A norma apenas ajusta parâmetros da linha já disciplinada pela Resolução CMN nº 5.304.
As demais condições da Resolução CMN nº 5.304 continuam aplicáveis?
Sim. A Resolução CMN nº 5.337 não altera as demais condições da Resolução CMN nº 5.304, que permanecem aplicáveis às operações abrangidas.
Qual é o novo prazo máximo de reembolso do financiamento?
O prazo máximo de reembolso passa a ser de até 84 meses, incluídos até 6 meses de carência de principal.
O que a Resolução CMN nº 5.337 altera na Resolução CMN nº 5.304?
A Resolução CMN nº 5.337 altera dois parâmetros da linha regulada pela Resolução CMN nº 5.304: o prazo máximo de reembolso e o valor máximo do automóvel financiado.
Quais operações são afetadas pelos novos limites?
Os novos limites se aplicam às operações abrangidas pela Resolução CMN nº 5.304, voltadas ao financiamento reembolsável para aquisição de veículos automotores novos no âmbito da Medida Provisória nº 1.359.
Quem deve observar os novos limites de prazo e valor do automóvel?
As instituições financeiras habilitadas pelo BNDES e demais agentes envolvidos na operacionalização da linha devem aplicar os novos limites nas operações abrangidas pela Resolução CMN nº 5.304.
Qual é o novo valor máximo do automóvel financiado?
O valor máximo do automóvel financiado passa a ser de R$ 200.000,00 nas operações abrangidas pela Resolução CMN nº 5.304.
A carência de principal foi ampliada pela Resolução CMN nº 5.337?
Não. A norma mantém a carência máxima de principal em até 6 meses.

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