Quais são os encargos financeiros para financiamentos rurais formalizados com recursos obrigatórios em 1993?
Os financiamentos rurais formalizados com recursos obrigatórios em 1993 são remunerados pela Taxa Referencial (TR), acrescida de uma taxa efetiva de juros livremente pactuada entre financiado e financiador, com os seguintes limites:Miniprodutor: 6% ao anoPequeno produtor: 9% ao anoDemais produtores: 12,5% ao anoCooperativa do Grupo I: 9% ao anoCooperativa do Grupo II: 12,5% ao ano
O que acontece com os saldos dos financiamentos rurais formalizados antes da Medida Provisória nº 319, de 30.04.93?
Os saldos dos financiamentos rurais formalizados antes da Medida Provisória nº 319, de 30.04.93, e sujeitos à Taxa Referencial (TR) ou à Taxa Referencial Diária (TRD), seguem as disposições da Lei nº 8.660, de 28.05.93, e da regulamentação do Banco Central do Brasil.
Quais resoluções foram revogadas pela resolução nº 002000?
As resoluções nº 1.954, de 07.08.92, e nº 1.966, de 30.09.92, foram revogadas pela resolução nº 002000.
O que é a Taxa Referencial (TR) mencionada na resolução?
A Taxa Referencial (TR) é um índice utilizado para a remuneração de financiamentos rurais formalizados com recursos obrigatórios, conforme regulamentação do Banco Central do Brasil.
Qual é a competência delegada ao Banco Central do Brasil pela resolução?
O Banco Central do Brasil tem a competência delegada para adotar as medidas e baixar as normas necessárias à execução do disposto na resolução.
Como são tratados os financiamentos rurais concedidos a cooperativas para repasse aos cooperados?
Os financiamentos rurais concedidos a cooperativas para repasse aos cooperados sujeitam-se aos mesmos encargos financeiros aplicáveis aos subempréstimos, deduzida a remuneração a que têm direito as cooperativas.
Quais financiamentos não são afetados pelas disposições do artigo 4º da resolução?
As disposições do artigo 4º não se aplicam aos financiamentos amparados por recursos do Programa Nacional de Desenvolvimento Rural (PNDR).
Quais são as taxas efetivas de juros para financiamentos rurais formalizados a partir de 15.01.89 com recursos das operações oficiais de crédito?
Para o primeiro e segundo semestres de 1993, as taxas efetivas de juros para financiamentos rurais formalizados a partir de 15.01.89 com recursos das operações oficiais de crédito são:Miniprodutores: 6% ao anoPequenos produtores ou cooperativas do Grupo I: 9% ao anoDemais casos: 12,5% ao ano
Quando a resolução entra em vigor?
A resolução entra em vigor na data de sua publicação, em 1º de julho de 1993.
Quais são as taxas de juros aplicáveis aos financiamentos rurais com recursos da caderneta de poupança rural?
Os financiamentos rurais formalizados com recursos da exigibilidade da caderneta de poupança rural são remunerados pelo índice de remuneração básica dos depósitos de poupança, acrescido de uma taxa efetiva de juros livremente pactuada entre financiado e financiador, obedecendo aos limites previstos para financiamentos com recursos obrigatórios.
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