Revogada Norma
03/03/2006
#18365

Deliberação CVM 501 (Revogada)

Estabelece regras sobre juros de mora aplicados a débitos de multas em processos administrativos sancionadores.

Documento oficial

Perguntas e respostas

O que é a Deliberação CVM nº 501?
A Deliberação CVM nº 501 é um documento que dispõe sobre a incidência de juros de mora sobre débitos provenientes de multas aplicadas em Processo Administrativo Sancionador e multas cominatórias pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Quando foi realizada a reunião do Colegiado da CVM que resultou na Deliberação nº 501?
A reunião do Colegiado da CVM que resultou na Deliberação nº 501 foi realizada em 21 de fevereiro de 2006.
Quando a Deliberação CVM nº 501 entrou em vigor?
A Deliberação CVM nº 501 entrou em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Qual é a data de vencimento das multas aplicadas pela CVM?
A data de vencimento das multas aplicadas pela CVM é o trigésimo dia após a data de interposição do recurso cabível ou, na ausência de recurso, o trigésimo dia após o termo final do prazo para recorrer.
Quando os juros de mora começam a incidir sobre os créditos provenientes de multas aplicadas pela CVM em Processo Administrativo Sancionador?
Os juros de mora começam a incidir a partir do vencimento da obrigação, previsto na intimação da decisão de primeira instância, mesmo que a multa seja confirmada por instância superior em razão de recurso.
Qual é a taxa de juros de mora aplicada sobre os débitos provenientes de multas da CVM?
A taxa de juros de mora aplicada sobre os débitos provenientes de multas da CVM é equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para os títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, acrescida de 1% no mês de pagamento.