Impacto Médio Norma
21/10/2026
#291194

Portaria SPU/MGI Nº 8.737, DE 19 DE outubro DE 2026

Portaria define procedimentos para transferir à SPU a gestão de imóveis da União administrados pela ENBPar ou agentes outorgados e desvinculados dos serviços de energia elétrica.

Resumo

Estabelece os procedimentos para a transferência à Secretaria do Patrimônio da União da gestão de bens imóveis da União sob administração da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. - ENBPar ou de agentes outorgados, formalmente desvinculados e considerados inservíveis aos serviços de energia elétrica.

A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70 do Anexo I do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, e considerando o disposto no art. 2º, inciso III e § 6º, do Decreto-Lei nº 1.383, de 26 de dezembro de 1974, resolve:

Art. 1º Esta Portaria estabelece os procedimentos previstos no art. 4º, § 6º, da Resolução Conjunta ANEEL/SPU/SEDDM/ME nº 6, de 24 de maio de 2022, para a transferência à Secretaria do Patrimônio da União da gestão dos bens imóveis encampados ou desapropriados com recursos da Reserva Global de Reversão - RGR, que contem com a anuência prévia de que trata o art. 3º da Resolução Conjunta.

Parágrafo único. Os bens e as instalações encampados ou desapropriados com recursos da RGR, integrantes do patrimônio da União e submetidos ao regime especial previsto no art. 2º do Decreto-Lei nº 1.383, de 26 de dezembro de 1974, são denominados Bens da União sob Administração - BUSA.

Art. 2º O procedimento de transferência da gestão dos imóveis de que trata esta Portaria será iniciado a partir de manifestação da Secretaria do Patrimônio da União dirigida à Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional - ENBPar ou ao Agente Outorgado, na forma do Anexo I a esta Portaria, de ofício ou mediante provocação, quando identificado imóvel com potencial interesse da União.

§ 1º Fica facultado à ENBPar e aos Agentes Outorgados encaminhar à Secretaria do Patrimônio da União expediente oficial contendo imóveis com potencial interesse da União, para manifestação, na forma do caput deste artigo.

§ 2º Para os fins do § 1º, a comunicação deverá ser instruída com os seguintes documentos:

I - ato expedido pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL que comprove a anuência prévia à alienação do imóvel;

II - dossiê de que trata o art. 4º da Resolução Conjunta ANEEL/SPU/SEDDM/ME nº 6, de 24 de maio de 2022;

III - certidão atualizada da matrícula do imóvel que comprove a titularidade da União e contenha elementos que permitam correlacioná-lo ao imóvel identificado no ato de que trata o inciso I deste parágrafo; e

IV - Registro Imobiliário Patrimonial - RIP do imóvel, se houver.

§ 3º Nos processos iniciados de ofício, a unidade central da Secretaria do Patrimônio da União solicitará à ENBPar e aos Agentes Outorgados os documentos de que trata o § 2º para instrução processual.

§ 4º Sem prejuízo do disposto nos §§ 2º e 3º este artigo, fica facultado à Secretaria do Patrimônio da União requerer à ENBPar e aos Agentes Outorgados qualquer eventual documentação complementar que se mostrar necessária.

§ 5º As Superintendências do Patrimônio da União poderão propor à unidade central da SPU o início do procedimento de ofício, mediante justificativa que contenha a identificação do imóvel e as razões que demonstrem o potencial interesse da União em sua gestão.

Art. 3º Recebidos os documentos relacionados no art. 2º, § 1º, a unidade central da Secretaria do Patrimônio da União autuará processo específico e o encaminhará à Superintendência do Patrimônio da União competente para análise e decisão.

§ 1º A Superintendência do Patrimônio da União deverá elaborar manifestação técnica para subsidiar a decisão quanto à conveniência e à oportunidade da transferência da gestão do imóvel, na forma do modelo constante no Anexo II a esta Portaria, assinada pelos responsáveis por sua elaboração e juntada ao processo.

§ 2º Com fundamento na manifestação técnica de que trata o § 1º, o Superintendente do Patrimônio da União avaliará a conveniência e a oportunidade da transferência da gestão do imóvel à SPU e decidirá pelo interesse ou não da transferência da gestão.

§ 3º A decisão de que trata o § 2º será comunicada à ENBPar ou ao Agente Outorgado, mediante modelo constante no Anexo III a esta Portaria.

Art. 4º Comunicada a decisão de que trata o art. 3º, § 2º:

I - na hipótese de decisão favorável à transferência, a Superintendência do Patrimônio da União adotará as providências necessárias à celebração de Termo de Transferência de Gestão - TTG, observado o modelo constante do Anexo IV; ou

II - na hipótese de decisão contrária à transferência, a Superintendência do Patrimônio da União comunicará a decisão à ENBPar ou ao Agente Outorgado para adoção das providências cabíveis, observado o disposto na Resolução Conjunta ANEEL/SPU/SEDDM/ME nº 6, de 24 de maio de 2022.

§ 1º Compete ao Superintendente do Patrimônio da União respectivo assinar o Termo de Transferência de Gestão - TTG em nome da Secretaria do Patrimônio da União.

§ 2º O TTG será assinado, na qualidade de transferente, pelo representante competente da ENBPar ou do Agente Outorgado responsável pela gestão do imóvel.

§ 3º A transferência da gestão será efetivada na data da assinatura do TTG pelas partes, salvo se o instrumento estabelecer data posterior.

Art. 5º Celebrado o Termo de Transferência de Gestão, a Superintendência do Patrimônio da União competente adotará os procedimentos patrimoniais e administrativos necessários à regularização e à destinação do imóvel.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAROLINA GABAS STUCHI

ANEXO IMANIFESTAÇÃO DE POTENCIAL INTERESSE DA UNIÃO

MINUTA DE OFÍCIO

À/Ao Senhor(a) [Presidente / Diretor(a) / Representante],

@nome_pessoa_juridica_associada_destinatario@

@endereco_destinatario@, @complemento_endereco_destinatario@, @bairro_destinatario@

@cep_destinatario@ - @cidade_destinatario@/@sigla_uf_destinatario@

Assunto: Solicitação de documentos para análise da transferência da gestão de imóvel classificado como Bem da União sob Administração - BUSA.

À ENBPar - Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional ou Nome do agente outorgado

1. A Secretaria do Patrimônio da União - SPU identificou, preliminarmente, interesse da União na transferência da gestão do imóvel classificado como Bem da União sob Administração - BUSA, atualmente sob a gestão da [ENBPar/Agente Outorgado], a seguir identificado:

Imóvel:

Localização:

RIP (se houver):

2. Para a instrução do procedimento e a realização da análise da conveniência e da oportunidade da transferência da gestão do imóvel à SPU, solicita-se o encaminhamento dos seguintes documentos:

I - ato ou conjunto de atos formais expedidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL que comprovem a inservibilidade, a desvinculação e a anuência prévia à alienação do imóvel;

II - dossiê de que trata o art. 4º da Resolução Conjunta ANEEL/SPU/SEDDM/ME nº 6, de 24 de maio de 2022;

III - certidão atualizada da matrícula do imóvel que comprove a titularidade da União que contenha elementos que permitam correlacioná-lo ao imóvel identificado no(s) ato(s) descritos no inciso I do § 1º do Art 2º; e

IV - Registro Imobiliário Patrimonial - RIP do imóvel, se houver.

3. A SPU poderá solicitar informações ou documentos complementares necessários à adequada instrução e análise do procedimento.

Cordialmente,

_________________________________________

[NOME DO(A) SECRETÁRIO(A) DO PATRIMONIO DA UNIÃO]

SECRETÁRIO(A) do Patrimônio da União

ANEXO IIMANIFESTAÇÃO TÉCNICA

Imóvel:

Localização:

Matrícula:

Cartório:

RIP (se houver):

REQUISITO

SIM (SEI n°)/NÃO/NA

DESCRIÇÃO

Obrigatoriedade

Identificação inequívoca do bem ou conjunto dos bens

Endereço / identificação

obrigatório

Laudo de avaliação do bem, emitido por perito ou por empresa especializada

Se houver

Cópia de planta ou mapa de localização

Se houver

Ato formal de desvinculação, inservibilidade e anuência prévia de alienação do imóvel expedido pela ANEEL

obrigatório

Oferta formal do imóvel à SPU ou requerimento da SPU

obrigatório

Certidão da matrícula do imóvel

obrigatório

Identificação e/ou endereço compatível com aquele indicado no ato de desvinculação

Endereço/ identificação

obrigatório

Titularidade da União

obrigatório

RIP do imóvel

Se houver

Relatório de vistoria/fotográfico

Se houver

Situação de ocupação

Ocupado/ Ocupação irregular

Se houver

VERSÃO APTO

O imóvel é classificado como inservível e encontra-se formalmente desvinculado da operação dos serviços de energia elétrica, por meio do ato formal de desvinculação. Está registrado em nome da União, conforme matrícula xxxx do xº Ofício do município de xxxxxx.

Desse modo, do ponto de vista patrimonial, não foram identificados óbices à transferência de gestão do imóvel à União, verificando-se que se mostra apto a ser administrado pela Secretaria do Patrimônio da União - SPU.

VERSÃO INAPTO

Do ponto de vista patrimonial, foram identificados óbices* à transferência de gestão à União, não se mostrando o imóvel, no presente momento, apto a ser administrado diretamente pela Secretaria do Patrimônio da União - SPU.

*Informar se há inconsistências relacionadas a matrícula ou a desvinculação do imóvel da operação dos serviços de energia elétrica.

ANEXO IIIMODELO MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DA GESTÃO

MINUTA DE OFÍCIO

À/Ao Senhor(a) [Presidente / Diretor(a) / Representante],

@nome_pessoa_juridica_associada_destinatario@

@endereco_destinatario@, @complemento_endereco_destinatario@, @bairro_destinatario@

@cep_destinatario@ - @cidade_destinatario@/@sigla_uf_destinatario@

Assunto: Manifestação de interesse quanto à transferência da gestão de imóvel classificado como Bem da União sob Administração - BUSA.

Referência: Ao responder este Ofício, favor indicar expressamente o Processo nº [informar]

À [ENBPar - Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional ou Nome do agente outorgado]

1. No exercício das competências desta Superintendência do Patrimônio da União e com fundamento na análise técnica constante do Processo nº [informar], comunica-se a decisão quanto à transferência da gestão do imóvel classificado como Bem da União sob Administração - BUSA, atualmente sob a gestão da [ENBPar/Agente Outorgado], a seguir identificado:

Imóvel:

Localização:

Matrícula:

Cartório de Registro de Imóveis:

RIP (se houver):

Hipótese de decisão favorável

2. [Considerando as conclusões da análise técnica realizada e o disposto no § 6º do art. 4º da Resolução Conjunta ANEEL/SPU/SEDDM/ME nº 6, de 24 de maio de 2022,] esta Superintendência do Patrimônio da União decide favoravelmente pela transferência da gestão do imóvel à Secretaria do Patrimônio da União - SPU.

3. Em decorrência da decisão favorável, esta Superintendência adotará as providências necessárias à celebração do Termo de Transferência de Gestão - TTG, nos termos definidos por esta Secretaria, de acordo com o §6º do art. 4º da Resolução Conjunta ANEEL/SPU/SEDDM/ME Nº 6, DE 24 DE MAIO DE 2022.

4. Para prosseguimento do procedimento, encaminha-se, anexo, o Termo de Transferência de Gestão, para análise e adoção das providências necessárias à sua celebração.

Hipótese de decisão desfavorável

2. [Considerando as conclusões da análise técnica realizada e o disposto no § 6º do art. 4º da Resolução Conjunta ANEEL/SPU/SEDDM/ME nº 6, de 24 de maio de 2022,] esta Superintendência do Patrimônio da União decide desfavoravelmente à transferência da gestão do imóvel à Secretaria do Patrimônio da União - SPU.

3. Em consequência, a [ENBPar/ Agente Outorgado] deverá adotar as providências cabíveis quanto ao imóvel, observado o disposto na Resolução Conjunta ANEEL/SPU/SEDDM/ME nº 6, de 24 de maio de 2022.

Atenciosamente,

_________________________________________

[NOME DO(A) SUPERINTENDENTE]

Superintendente do Patrimônio da União no ________

ANEXO IVTERMO DE TRANSFERÊNCIA DE GESTÃO

TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE GESTÃO DE UM (DOS) BEM(NS) IMÓVEL(IS), que fazem a EMPRESA BRASILEIRA DE PARTICIPAÇÕES EM ENERGIA NUCLEAR E BINACIONAL S.A - ENBPAR e a SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DE XX (SPU-XX), do(s) imóvel(is) situado(s) na [xxx], Bairro [xxx], Município de xxx - UF, registrado(s) sob a(s) Matrícula(s) nº [xxx] (e nºxxx), no Registro de Imóveis [XXX].

Aos dias _____ do mês de _____ do ano de _____ , a EMPRESA BRASILEIRA DE PARTICIPAÇÕES EM ENERGIA NUCLEAR E BINACIONAL S.A. - ENBPAR, Agente Outorgado, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº **.162/0001-**, representada por Marlos Costa de Andrade, Diretor-Presidente, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº .***.983-**, nomeado conforme Resolução do Conselho de Administração Nº 58, de 17 de julho de 2025, com fundamento na Resolução Conjunta ANEEL/SPU/SEDDM/ME nº 6, de 24 de maio de 2022 e demais normas aplicáveis, transfere a UNIÃO, representada por [NOME DO SUPERINTEDENTE ESTADUAL], Superintendente do Patrimônio no Estado de xxxxxxx, nomeado(a) pela Portaria nº (informar o número da Portaria de nomeação, a data e a publicação no Diário Oficial da União - DOU), a gestão do bem imóvel com área de xxxx m² (xxxxxxxxx) situado na ENDEREÇO, registrado sob a matrícula XXXX, Livro Registro Geral nº XX, do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas do Município e Comarca de XXXXXXXXX, classificado como Bem da União sob Administração - BUSA, inservíveis, formalmente desvinculado da operação dos serviços de energia elétrica conforme Despacho nº (1.227,de 30 de abril de 2020) (SEI nº XXXXX), exarado no processo nº XXXXX pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira (SFF) da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Acompanha o presente Termo de Transferência de Gestão o dossiê do(s) imóvel(is) elaborado nos termos do art. 4º da Resolução Conjunta ANEEL/SPU/SEDDM/ME nº 6, de 24 de maio de 2022, acompanhado da documentação mínima prevista nos incisos I a IV do referido artigo, bem como da(s) certidão(ões) da(s) matrícula(s) imobiliária(s) comprovando seu registro em nome da União.

A partir da assinatura do presente Termo fica a UNIÃO, representada pela Superintendência do Patrimônio da União no Estado de XXXXXXX (SPU-XX), responsável pela gestão patrimonial do(s) imóvel(is) acima descrito(s), devendo providenciar seu cadastro no respectivo sistema corporativo da Secretaria do Patrimônio da União (SPU).

O presente Termo está amparado no disposto nos arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º da Resolução Conjunta ANEEL/SPU/SEDDM/ME nº 6/2022, que estabelece a destinação dos bens e as instalações encampados e desapropriados com recursos da Reserva Global de Reversão- RGR, sob a administração da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, o qual também determina a manifestação expressa da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) sobre o interesse na transferência da gestão dos bens imóveis.

EMPRESA BRASILEIRA DE PARTICIPAÇÕES EM ENERGIA NUCLEAR E BINACIONAL S.A - ENBPAR

Nome:

Cargo

UNIÃO

Nome:

Superintendente do Patrimônio da União no ______

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