Revogada Norma
13/06/1991
#12374

Circular Nº 1.973

Estabelece regras para concessão e exigibilidade de crédito rural, incluindo percentuais para pequenos produtores e limites para encargos financeiros.

Perguntas e respostas

Quais são os percentuais mínimos da exigibilidade do MCR 6-2 que devem ser satisfeitos com créditos concedidos a pequenos produtores?
Os percentuais mínimos são: 20% no período de ajustamento de julho de 1991, 40% no período de ajustamento de agosto de 1991 e 60% a partir do período de ajustamento de setembro de 1991.
Quais são os encargos financeiros das operações enquadráveis do MCR 6-2-12?
Os encargos financeiros não podem exceder as maiores taxas usualmente praticadas pela instituição financeira em sua carteira comercial no mês de formalização do crédito.
Qual é o prazo mínimo estabelecido para o depósito interfinanceiro vinculado ao crédito rural (DIR)?
O prazo mínimo estabelecido é de 180 dias.
O que é permitido em relação ao crédito a cooperativas?
É permitido o crédito a cooperativas comprovadamente destinado a pequenos produtores, sob a forma de repasse ou fornecimento de bens, para custeio previsto no artigo anterior.
Quais são as finalidades permitidas para a concessão de crédito com recursos da exigibilidade do MCR 6-2?
As finalidades permitidas são: custeio agrícola, inclusive aquisição de fertilizantes; custeio da avicultura e suinocultura; custeio da bovinocultura de leite; custeio de confinamento de bovinos; investimentos para proteção, conservação e recuperação do solo; e empréstimos do Governo Federal (EGF), inclusive sem opção de venda (EGF/SOV).
Quando a Circular n. 001973 entra em vigor?
A Circular n. 001973 entra em vigor na data de sua publicação, em 13 de junho de 1991.
É permitida a negociação de depósito interfinanceiro vinculado ao crédito rural (DIR) no mercado secundário?
Não, é vedada a negociação de depósito interfinanceiro vinculado ao crédito rural (DIR) no mercado secundário.
O que é a Circular n. 001973?
A Circular n. 001973 dispõe sobre a exigibilidade de aplicações em crédito rural, estabelecendo regras e condições para a concessão de crédito com recursos específicos.
O que não pode ser computado para satisfação da exigibilidade a partir de julho de 1991?
A partir de julho de 1991, não poderá ser computada para satisfação da exigibilidade operação inscrita em 'créditos em liquidação'.