Vigente Impacto Alto Norma
29/01/2026
#235858

NR-28 - FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES

Disciplina fiscalização, notificações, autos de infração, embargo, interdição e multas por descumprimento das normas de segurança e saúde do trabalho.

Resumo

Perguntas e respostas

Como a NR-28 trata infrações reiteradas de segurança e saúde do trabalhador?
  • Caracteriza descumprimento reiterado a lavratura de três autos pelo mesmo item ou negligência continuada.
  • A autoridade regional pode convocar o empregador para apurar motivos e propor solução.
  • Prevê multas acrescidas por reincidência, embaraço ou fraude à fiscalização.
Qual o prazo máximo para cumprir as notificações fiscais de irregularidades previsto na NR-28?
O prazo máximo para cumprimento dos itens notificados é de 60 dias, podendo ser prorrogado até 120 dias mediante solicitação escrita e justificativa.
Como a NR-28 trata a prorrogação de prazos para correção após notificação fiscal?
  • Solicitação escrita deve ser feita em até 10 dias do recebimento da notificação.
  • Autoridade regional pode prorrogar até 120 dias.
  • Para prazos superiores a 120 dias, é necessária negociação com sindicato e autoridade regional.
Quais critérios a NR-28 estabelece para aplicação de multas por infrações às Normas Regulamentadoras?
A NR-28 combina o item descumprido do Anexo II, a gradação da infração conforme Anexo I ou IA, e o número de empregados para calcular o valor da multa.
Qual a condição para suspensão de interdição ou embargo segundo a NR-28?
A suspensão depende de decisão da autoridade regional competente fundamentada em novo laudo técnico do agente da inspeção.
A NR-28 traz regras específicas para multas em atividades rurais?
Sim, as infrações em atividades rurais seguem o critério de cálculo da Lei nº 5.889/1973 para autos lavrados a partir da vigência da norma.
Pode o agente da inspeção lavrar auto de infração com base em laudo técnico?
Sim, o auto de infração pode ser lavrado à vista de laudo técnico emitido por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho habilitado.
Quando a fiscalização pode propor interdição ou embargo com base na NR-28?
Quando for constatada situação de grave e iminente risco à saúde ou à integridade física do trabalhador, o agente da inspeção deve propor imediatamente a autoridade regional competente a interdição ou embargo.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.