Vigente Impacto Médio Norma
24/07/2026
#280572

Solução de Consulta Cosit nº 121, de 24 de julho de 2026

Solução de consulta esclarece que Município deve reter IR sobre subsídio pago a concessionária de transporte público, não sobre tarifa paga por usuários.

Resumo

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
CONCESSÃO. SERVIÇOS DE TRANSPORTE PÚBLICO. REMUNERAÇÃO AUFERIDA MEDIANTE O RECEBIMENTO DE SUBSÍDIO. RETENÇÃO.
Os órgãos da administração pública direta dos municípios estão obrigados a efetuar a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda incidente sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral.
Quando, no âmbito de contrato de concessão de transporte público, a concessionária é remunerada por meio de tarifa cobrada dos usuários e de subsídio pago pelo Município, cabe ao ente federativo realizar a retenção do Imposto sobre a Renda, nos termos dos arts. 2º-A e 3º-A da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, exclusivamente sobre a parcela cujo pagamento seja efetuado pelo próprio Município, não havendo que se falar em retenção do imposto sobre a remuneração recebida pela concessionária diretamente dos usuários do transporte público.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, arts. 2º-A, 3º-A, § 1º, e 18, § 5º.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL.
São ineficazes os questionamentos: a) formulados em tese, com referência a fato genérico, ou, ainda, que não identifique o dispositivo da legislação tributária e aduaneira sobre cuja aplicação haja dúvida; b) sobre fato disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação; e c) com o objetivo de obter a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal por parte da RFB.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 27, II, VII e XIV.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
Documento acessado em okai.com.br.

Perguntas e respostas

Quando questionamentos em consulta à Receita Federal podem ser considerados ineficazes?
Segundo a aplicação da IN RFB nº 2.058/2021, são ineficazes questionamentos formulados em tese ou de forma genérica, sem identificação do dispositivo legal aplicável, sobre matéria já disciplinada em ato normativo publicado, ou destinados a obter assessoria jurídica ou contábil-fiscal.
Qual é o critério para separar os valores sujeitos à retenção de IRRF?
O critério é identificar quem realiza o pagamento. A retenção municipal alcança o fluxo financeiro em que o município é o pagador. Valores pagos diretamente pelos usuários ficam fora da retenção municipal tratada na solução.
Quais regras foram aplicadas para definir a retenção de IRRF pelo município?
A solução aplica os arts. 2º-A e 3º-A da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, que tratam da retenção de IRRF por órgãos da administração pública direta municipal em pagamentos feitos a pessoas jurídicas por bens ou serviços.
A remuneração por tarifa deixa de ser remuneração da concessionária?
Não é essa a conclusão da Solução de Consulta. Ela apenas afasta a retenção de IRRF pelo município sobre a tarifa porque esse valor não é pago pelo ente público.
A Solução de Consulta criou uma nova regra de retenção para concessões de transporte público?
Não. A solução aplica a disciplina da IN RFB nº 1.234/2012 ao contrato de concessão de transporte público, delimitando a retenção à parcela paga pelo município.
A consulta fiscal pode substituir a análise jurídica ou contábil da concessionária ou do município?
Não. A solução reforça que o processo de consulta não serve para obter assessoria jurídica ou contábil-fiscal da Receita Federal.
A tarifa paga diretamente pelos usuários sofre retenção de IRRF pelo município?
Não. A tarifa recebida diretamente dos usuários não sofre retenção de IRRF pelo município, pois não é pagamento efetuado pelo ente público à concessionária.
O município deve reter IRRF sobre subsídio pago à concessionária de transporte público?
Sim. A Solução de Consulta Cosit nº 121/2026 indica que a retenção de IRRF incide sobre a parcela paga pelo próprio município à concessionária, como o subsídio previsto no contrato de concessão.