Revogada Norma
01/07/1994
#10808

Circular Nº 2.434

Altera regras sobre adiantamentos em contratos de câmbio de exportação.

Perguntas e respostas

Quais são as exceções para a transformação de adiantamento sobre contrato de câmbio em pagamento antecipado de exportação?
Exceto nas exportações de fumo, de pescado e de "commodities" (produtos cotados em bolsas no exterior), é vedada a transformação de adiantamento sobre contrato de câmbio em pagamento antecipado de exportação, quando disso resultar a postergação do embarque para além do prazo máximo regulamentar para a entrega dos documentos da exportação ao banco.
Qual é o prazo máximo para o adiantamento sobre contrato de câmbio?
O prazo máximo do adiantamento está limitado àquele previsto no respectivo contrato de câmbio para a entrega dos documentos ou para a liquidação do contrato, conforme se trate, respectivamente, de adiantamento em fase anterior ou posterior à da entrega dos documentos ao banco comprador do câmbio.
O que é um adiantamento sobre contrato de câmbio de exportação?
O adiantamento sobre contrato de câmbio de exportação constitui antecipação parcial ou total por conta do preço em moeda nacional da moeda estrangeira comprada a termo, devendo ter a sua concessão pelos bancos e utilização pelos exportadores dirigida para o fim precípuo de apoio financeiro à exportação.
Quando pode ser concedido o adiantamento sobre contrato de câmbio?
O adiantamento pode ser concedido a qualquer tempo, a critério das partes, após a celebração do contrato de câmbio.
Como deve ser consignado o valor adiantado no contrato de câmbio?
O valor adiantado deve ser consignado no próprio contrato de câmbio, mediante averbação do seguinte teor: "Para os fins e efeitos do artigo 75 (e seus parágrafos) da Lei 4.728, de 14.07.65, averba-se por conta deste contrato de câmbio o adiantamento de .............. (.................... ...)."