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Lei nº 10.402/2026

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O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Belém, a Semana Municipal de Prevenção ao Esgotamento Profissional, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de outubro.

 

Art. 2º A Semana Municipal de Prevenção ao Esgotamento Profissional tem por objetivos:

I – promover a conscientização sobre o esgotamento profissional e seus impactos na saúde física e mental;

II – estimular a adoção de práticas organizacionais saudáveis;

III – incentivar o debate público sobre saúde mental e condições de trabalho.

 

Art. 3º A Semana Municipal de Prevenção ao Esgotamento Profissional passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Belém.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Antônio Lemos, 21 de outubro de 2026.

 

Documento apresentado pela Okai.