O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Belém, a Semana Municipal de Prevenção ao Esgotamento Profissional, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de outubro.
Art. 2º A Semana Municipal de Prevenção ao Esgotamento Profissional tem por objetivos:
I – promover a conscientização sobre o esgotamento profissional e seus impactos na saúde física e mental;
II – estimular a adoção de práticas organizacionais saudáveis;
III – incentivar o debate público sobre saúde mental e condições de trabalho.
Art. 3º A Semana Municipal de Prevenção ao Esgotamento Profissional passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Belém.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antônio Lemos, 21 de outubro de 2026.
Documento apresentado pela Okai.