Impacto Baixo Norma
22/09/2026
#288614

DESPACHO Nº 45, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

CONFAZ publica acordo que inclui Mato Grosso do Sul na SEFAZ Virtual do RS e atualiza serviços, investimentos e ressarcimentos para documentos fiscais eletrônicos em 2027.

Resumo

Publica Acordo de Cooperação Técnica aprovado na 431ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 21.09.2026.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto no artigo 35 desse mesmo diploma, torna público que na 431ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 21 de setembro de 2026, foi celebrado o seguinte ato:

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 6, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul e altera o Acordo de Cooperação Técnica nº 1, de 3 de abril de 2020, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, relativo à disponibilização dos serviços do sistema "SEFAZ/VIRTUAL", destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos.

O Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ 87.934.675/0001-96, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, doravante denominada SEFAZ/RS, representada neste ato pelo Secretário de Estado da Fazenda e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, por intermédio das Secretaria de Fazenda, Finanças, Economia, Receita ou Tributação, doravante denominados ESTADOS, representados neste ato pelos Secretários de Fazenda, Finanças, Economia, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66, de 25 de outubro de 1966) e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o seguinte

ACORDO

Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Acordo de Cooperação Técnica nº 1, de 3 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2020, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - a ementa:

"Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, relativo à disponibilização dos serviços do sistema "SEFAZ/VIRTUAL", destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos.";

II - o preâmbulo:

"O Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ 87.934.675/0001-96, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, doravante denominada SEFAZ/RS, representada neste ato pelo Secretário de Estado da Fazenda e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, por intermédio das Secretaria de Fazenda, Finanças, Economia, Receita ou Tributação, doravante denominados ESTADOS, representados neste ato pelos Secretários de Fazenda, Finanças, Economia, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66, de 25 de outubro de 1966) e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o seguinte";

III - a cláusula primeira:

"CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente acordo a disponibilização aos ESTADOS, pela SEFAZ/RS, dos serviços do sistema "SEFAZ VIRTUAL" de processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos, distribuição e do uso do aplicativo Menor Preço Brasil (MPB), a seguir relacionados:

#

Documento

Modelo

Ajuste SINIEF

1

Nota Fiscal Eletrônica

55

07/2005

2

Conhecimento de Transporte Eletrônico

57

09/2007

3

Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica

62

07/2022

4

Bilhete de Passagem Eletrônico

63

01/2017

5

Guia de Transporte de Valores Eletrônica

64

03/2020

6

Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

65

19/2016

7

Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica

66

01/2019

8

Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços

67

36/2019

9

Nota Fiscal da Água e Saneamento Eletrônica

75

ATO CONJUNTO 1/2025

10

Nota Fiscal Eletrônica do Gás

76

38/2025

DISPONIBILIZAÇÃO APLICATIVO

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 03/19

1

Menor Preço Brasil

27/09/2019

";

IV - o Anexo Único:

"ANEXO ÚNICO:

1. TABELA DE INVESTIMENTOS E DESPESAS PREVISTAS PARA 2027 (Valores em R$)

Investimentos previstos para a SVRS

2027

Ambiente Disaster Recovery

30.400.000

Ambiente de Autorização Distribuída

30.000.000

Serviço de Fabric

400.000

Licenciamento

2.838.367

Licenciamento Servidores e Banco de dados (SQL) 2027-2030

2.838.367

Gestão do Ambiente (PROCERGS)

35.608.554

Desenvolvimento de sistemas

9.955.231

Operação e Monitoria

16.401.482

Serviço de infraestrutura

5.389.188

Serviço Colocation Site B

1.600.000

Microsoft Unified (Premier)

2.262.653

Infraestrutura Sistema EnviaRS

1.188.000

Total Geral sem o Menor Preço Brasil

70.034.921

Operação Menor Preço Brasil

1.721.832

Total Geral com o Menor Preço Brasil

71.756.753

2. TABELA DE RESUMO DE DOCUMENTOS AUTORIZADOS POR TIPO E UF E DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO VALOR ANUAL

Base de Cálculo de volumes de 2025 para o rateio de 2027

Documentos Autorizados na SVRS (Unidade = 1.000)

% Rateio Geral

UF

NFC-e:

NF-e:

CT-e:

CT-e OS:

BP-e:

NF3e

GTVe

NFCom

Total:

AC

82.043

7.857

246

2

276

4.198

33

3.402

98.057

0,48%

AL

342.845

33.995

10.477

5

507

16.946

100

12.606

417.482

2,03%

AM

0

0

3.340

7

606

12.984

154

16.272

33.362

0,16%

AP

56.309

7.061

0

-

135

3.260

-

2.301

69.067

0,34%

BA

1.610.719

40

136.346

49

25.370

83.348

403

34.494

1.890.770

9,21%

CE

369.742

116.016

53.134

15

7.564

47.370

173

33.321

627.335

3,06%

DF

729.397

78.541

25.558

9

1.805

14.731

307

10.436

860.785

4,19%

ES

724.173

133.998

89.462

52

15.626

23.212

240

15.842

1.002.605

4,89%

GO

-

198

89.183

60

5.723

42.070

253

27.244

164.731

0,80%

MA

498.378

-

5.776

6

4.513

34.245

135

14.096

557.149

2,72%

PA

762.659

65.250

9.303

24

4.935

37.742

214

22.589

902.716

4,40%

PB

497.201

68.838

14.774

10

6.814

24.650

132

14.463

626.883

3,06%

PE

1.165.883

86

485

0

3.541

50.493

-

24.835

1.245.323

6,07%

PI

304.534

29.227

9.913

9

2.004

18.825

108

7.910

372.530

1,82%

PR

5

938

4

-

-

-

-

56.744

57.691

0,28%

RJ

3.083.309

441.667

465.778

150

26.461

84.109

1.303

52.960

4.155.737

20,25%

RN

446.359

34.337

9.577

7

939

19.746

110

8.295

519.369

2,53%

RO

272.495

30.637

6.187

12

1.830

9.301

85

8.376

328.923

1,60%

RR

78.355

5.768

0

-

367

2.625

-

1.864

88.980

0,43%

RS

2.491.596

340.666

113.955

313

21.080

67.603

675

45.984

3.081.872

15,02%

SC

1.852.693

422.308

296.034

214

8.048

47.873

512

38.885

2.666.567

13,00%

SE

232.869

25.097

11.883

5

1.656

13.307

80

9.267

294.164

1,43%

SP

-

106

4.415

0

-

65.968

-

124.014

194.503

0,95%

TO

219.699

24.133

3.211

4

2.754

8.734

39

4.185

262.759

1,28%

Total:

15.821.263

1.866.767

1.359.040

952

142.553

733.340

5.059

590.385

20.519.360

100%

Ressarcimento Anual (em R$)

NFC-e particip. (MPB)

% Rateio MPB

Ressarcimento Anual - MPB (em R$)

Total Anual (em R$)

UF

Variável (60%)

Fixo (40%)

Total

Variável (60%)

Fixo (40%)

Total

AC

200.808

1.167.249

1.368.056

82.043

0,64%

6.627

45.916

52.543

1.420.599

AL

854.948

1.167.249

2.022.197

342.845

2,68%

27.695

45.916

73.611

2.095.807

AM

68.321

1.167.249

1.235.570

-

-

-

-

-

1.235.570

AP

141.439

1.167.249

1.308.688

-

-

-

-

-

1.308.688

BA

3.872.048

1.167.249

5.039.296

-

-

-

-

-

5.039.296

CE

1.284.699

1.167.249

2.451.948

-

-

-

-

-

2.451.948

DF

1.762.776

1.167.249

2.930.024

729.397

5,70%

58.921

45.916

104.837

3.034.861

ES

2.053.204

1.167.249

3.220.452

724.173

5,66%

58.499

45.916

104.415

3.324.867

GO

337.347

1.167.249

1.504.596

-

-

-

-

-

1.504.596

MA

1.140.969

1.167.249

2.308.217

-

-

-

-

-

2.308.217

PA

1.848.643

1.167.249

3.015.892

762.659

5,96%

61.608

45.916

107.524

3.123.416

PB

1.283.773

1.167.249

2.451.022

-

-

-

-

-

2.451.022

PE

2.550.258

1.167.249

3.717.507

1.165.883

9,12%

94.181

45.916

140.097

3.857.603

PI

762.892

1.167.249

1.930.141

304.534

2,38%

24.601

45.916

70.516

2.000.657

PR

118.144

1.167.249

1.285.393

-

-

-

-

-

1.285.393

RJ

8.510.404

1.167.249

9.677.652

3.083.309

24,11%

249.072

45.916

294.988

9.972.640

RN

1.063.599

1.167.249

2.230.848

446.359

3,49%

36.057

45.916

81.973

2.312.821

RO

673.590

1.167.249

1.840.839

272.495

2,13%

22.012

45.916

67.928

1.908.767

RR

182.220

1.167.249

1.349.468

78.355

0,61%

6.330

45.916

52.245

1.401.714

RS

6.311.269

1.167.249

7.478.518

2.491.596

19,48%

201.273

45.916

247.189

7.725.707

SC

5.460.778

1.167.249

6.628.027

1.852.693

14,49%

149.662

45.916

195.578

6.823.605

SE

602.410

1.167.249

1.769.659

232.869

1,82%

18.811

45.916

64.727

1.834.386

SP

398.317

1.167.249

1.565.565

-

-

-

-

-

1.565.565

TO

538.096

1.167.249

1.705.345

219.699

1,72%

17.747

45.916

63.663

1.769.008

Total:

42.020.953

28.013.969

70.034.921

12.788.909

100%

1.033.099

688.733

1.721.832

71.756.753

Observação:

1) A parte fixa do rateio equivale a 40% das despesas e o valor correspondente a parte variável (60%) é proporcional ao percentual de volume de documentos autorizados por UF.

2) No caso do MPB, a parte fixa do rateio equivale a 40% das despesas e o valor correspondente à parte variável é proporcional ao percentual de volume de NFC-e autorizadas por cada UF participante do aplicativo.

3. TABELA DE VALORES DE RESSARCIMENTO ANUAL E TRIMESTRAL POR UF:

UF

Valor Anual Total

Vc 25/01/27

Vc 25/04/27

Vc 25/07/27

Vc 25/10/27

AC

1.420.599

355.149,86

355.149,86

355.149,86

355.149,86

AL

2.095.807

523.951,86

523.951,86

523.951,86

523.951,86

AM

1.235.570

308.892,53

308.892,53

308.892,53

308.892,53

AP

1.308.688

327.171,96

327.171,96

327.171,96

327.171,96

BA

5.039.296

1.259.824,10

1.259.824,10

1.259.824,10

1.259.824,10

CE

2.451.948

612.987,04

612.987,04

612.987,04

612.987,04

DF

3.034.861

758.715,28

758.715,28

758.715,28

758.715,28

ES

3.324.867

831.216,77

831.216,77

831.216,77

831.216,77

GO

1.504.596

376.149,02

376.149,02

376.149,02

376.149,02

MA

2.308.217

577.054,35

577.054,35

577.054,35

577.054,35

PA

3.123.416

780.853,89

780.853,89

780.853,89

780.853,89

PB

2.451.022

612.755,48

612.755,48

612.755,48

612.755,48

PE

3.857.603

964.400,82

964.400,82

964.400,82

964.400,82

PI

2.000.657

500.164,20

500.164,20

500.164,20

500.164,20

PR

1.285.393

321.348,20

321.348,20

321.348,20

321.348,20

RJ

9.972.640

2.493.160,05

2.493.160,05

2.493.160,05

2.493.160,05

RN

2.312.821

578.205,21

578.205,21

578.205,21

578.205,21

RO

1.908.767

477.191,66

477.191,66

477.191,66

477.191,66

RR

1.401.714

350.428,40

350.428,40

350.428,40

350.428,40

RS

7.725.707

1.931.426,68

1.931.426,68

1.931.426,68

1.931.426,68

SC

6.823.605

1.705.901,20

1.705.901,20

1.705.901,20

1.705.901,20

SE

1.834.386

458.596,39

458.596,39

458.596,39

458.596,39

SP

1.565.565

391.391,33

391.391,33

391.391,33

391.391,33

TO

1.769.008

442.251,97

442.251,97

442.251,97

442.251,97

Total:

71.756.753

17.939.188,25

17.939.188,25

17.939.188,25

17.939.188,25

".

Cláusula segunda Este acordo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos:

I - a partir da publicação, em relação aos incisos I e II da cláusula primeira;

II - a partir de 1º de janeiro de 2027, em relação aos demais dispositivos.

Acre - José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá - Marcone Santiago Nabor de Arruda, Amazonas - Dario José Braga Paim, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - Fernando Antônio Damasceno Lima, Distrito Federal - Marcelo Ribeiro Alvim, Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás - Renata Lacerda Noleto, Maranhão - Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais - Osvaldo Lage Scavazza, Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba - Bruno de Sousa Frade, Paraná - Luiz Paulo Budal Pedroso de Almeida, Pernambuco - Flávio Martins Sodré da Mota, Piauí - Maria das Graças Moraes Moreira Ramos, Rio de Janeiro - Guilherme Macedo Reis Mercês, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffrée Dias, Rondônia - Márcio Alves Passos, Roraima - José Roberto Ferreira de Souza, Santa Catarina - Ramon Santos Medeiros, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita, Sergipe - Jeová Francisco dos Santos, Tocantins - Donizeth Aparecido Silva.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Documento organizado pela Okai.