Revogada Norma
17/07/1992
#12144

Circular Nº 2.200

Estabelece procedimentos para publicação das demonstrações financeiras de 30 de junho.

Perguntas e respostas

O que não é exigido pelo Art. 2º da Circular nº 002200?
O Art. 2º não exige a publicação da demonstração de resultado do semestre, relativa às posições de 30.06, sob a forma de correção integral, conforme a Circular nº 1.992, de 18.07.91.
Quando a Circular nº 002200 entrou em vigor?
A Circular nº 002200 entrou em vigor na data de sua publicação, 17 de julho de 1992.
Qual é a base legal para a decisão tomada pela Diretoria do Banco Central do Brasil?
A decisão foi tomada com fundamento no Art. 4º, Inciso XII, da Lei nº 4.595, de 31.12.64, por competência delegada pelo Conselho Monetário Nacional.
Qual foi a decisão da Diretoria do Banco Central do Brasil em 15.07.92?
A Diretoria do Banco Central do Brasil decidiu dispensar a publicação comparada das demonstrações financeiras com data-base de 30.06.92 e não exigir a publicação da demonstração de resultado do semestre relativa às posições de 30.06 sob a forma de correção integral.
Quem assinou a Circular nº 002200?
A Circular nº 002200 foi assinada por Gustavo Jorge Laboissière Loyola, Diretor do Banco Central do Brasil.
O que estabelece a Circular nº 002200?
A Circular nº 002200 estabelece procedimentos para a publicação das demonstrações financeiras de 30.06.
O que é dispensado pelo Art. 1º da Circular nº 002200?
O Art. 1º dispensa a publicação, de forma comparada, das demonstrações financeiras com data-base de 30.06.92, conforme o COSIF 1.22.3.9.