Para quando foi prorrogada a quitação das parcelas dos financiamentos de custeio da safra 2004/2005?
A quitação foi prorrogada para março e abril de 2006.
Quais parcelas dos financiamentos de custeio da safra 2004/2005 tiveram a quitação prorrogada?
Foram prorrogadas as parcelas vencidas nos meses de junho, julho e agosto de 2005, relativas às culturas de arroz, milho, soja, sorgo e trigo, e as duas primeiras parcelas de 2005, mesmo que vencidas, relativas à cultura de algodão.
Quando a Resolução nº 003314 entrou em vigor?
A Resolução nº 003314 entrou em vigor na data de sua publicação, em 8 de setembro de 2005.
O que dispõe a Resolução nº 003314?
A Resolução nº 003314 dispõe sobre a concessão de prazo para pagamento de parcelas vencidas ou vincendas de financiamentos de custeio da safra 2004/2005.
Qual é a data de publicação da Resolução nº 003314?
A Resolução nº 003314 foi publicada em 8 de setembro de 2005.
O que é necessário para que a prorrogação das parcelas seja efetivada?
A prorrogação se fará mediante solicitação formal do mutuário e apresentação dos comprovantes de depósito do produto colhido, até 15 de setembro de 2005, dispensada a formalização de aditivo ao instrumento de crédito.
Quais são as limitações para os mutuários de operações prorrogadas obterem crédito para a safra de verão 2005/2006?
Os mutuários de operações prorrogadas somente poderão obter crédito ao amparo de recursos controlados, para custeio de lavouras da safra de verão 2005/2006, até o valor correspondente à diferença entre os limites estabelecidos para a nova safra e os valores prorrogados na forma desta resolução.
Como devem ser computados os valores prorrogados?
Os valores prorrogados devem ser computados como aplicações nas mesmas fontes da programação de recursos da safra 2005/2006, inclusive para fins de cumprimento da respectiva exigibilidade e de equalização de encargos financeiros.
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