Revogada Norma
28/01/1999
#27285

Circular Nº 2.859

Estabelece prazos mínimos para contratação, renovação e prorrogação de operações de empréstimo externo.

Perguntas e respostas

Quais são as leis e resoluções que fundamentam a Circular nº 2.859?
A Circular nº 2.859 é fundamentada pelas Leis nº 4.595, de 31.12.64, nº 4.131, de 03.09.62, modificada pela Lei nº 4.390, de 29.08.64, regulamentadas pelo Decreto nº 55.762, de 17.02.65, e pelas Resoluções nº 63, de 21.08.67, nº 64, de 23.08.67, nº 125, de 12.09.69, nº 644, de 22.10.80, e nº 1.853, de 31.07.91.
Qual circular foi revogada pela Circular nº 2.859?
A Circular nº 2.859 revogou a Circular nº 2.850, de 30.11.98.
Quando a Circular nº 2.859 entrou em vigor?
A Circular nº 2.859 entrou em vigor na data de sua publicação, em 27 de janeiro de 1999.
A Circular nº 2.859 estabelece prazos mínimos para quais tipos de operações?
A Circular nº 2.859 estabelece prazos mínimos para a contratação, renovação e prorrogação de operações de empréstimo externo.
Qual é o prazo mínimo de amortização para operações de empréstimo externo estabelecido pela Circular nº 2.859?
O prazo mínimo de amortização para operações de empréstimo externo estabelecido pela Circular nº 2.859 é de 90 dias.
A Circular nº 2.859 se aplica a todas as operações de empréstimo externo?
Não, a Circular nº 2.859 não se aplica às operações tratadas pelas Resoluções nº 2.170, de 30.06.95, e nº 2.312, de 05.09.96, que dispõem sobre prazos médios mínimos aplicáveis a cada modalidade.