Norma
17/10/2005
#202091

RESOLUCAO CNSP n.º 135

Estabelece regras para avaliação atuarial, auditoria atuarial e serviços atuariais para seguradoras, capitalização e previdência complementar.

Perguntas e respostas

Quando a Resolução CNSP 135, de 2005, entra em vigor?
A Resolução CNSP 135, de 2005, entra em vigor em 1º de julho de 2006.
O que é a Resolução CNSP 135, de 2005?
A Resolução CNSP 135, de 2005, dispõe sobre a prestação de serviços atuariais, a avaliação atuarial e a auditoria atuarial para sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar.
Qual é a responsabilidade dos administradores das sociedades ou entidades fiscalizadas?
Os administradores são responsáveis por fornecer aos atuários todos os dados, informações e condições necessárias para a prestação de seus serviços e pela indicação de atuários que atendam aos requisitos previstos na Resolução. Eles também são responsáveis pelas informações prestadas e pela ocorrência de situações que indiquem fraude, negligência, imprudência ou imperícia no exercício de suas funções.
O que deve conter o contrato de prestação de serviços de auditoria atuarial?
O contrato deve conter cláusula prevendo a cessação imediata em caso de ocorrência das situações de impedimento ou incompatibilidade, além de incluir uma cláusula na qual o atuário independente se comprometa a entregar um documento contendo sua política de independência, que deve ficar à disposição da SUSEP.
Quais entidades são fiscalizadas conforme a Resolução CNSP 135, de 2005?
As entidades fiscalizadas são as sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar.
Por quanto tempo devem ser arquivados os relatórios de auditoria atuarial?
Os relatórios de auditoria atuarial devem ser arquivados por, pelo menos, cinco anos.
Quem é o atuário independente?
O atuário independente é o profissional responsável pela elaboração da auditoria atuarial.
O que a SUSEP pode exigir das sociedades ou entidades fiscalizadas?
A SUSEP pode exigir que os serviços atuariais sejam realizados por um atuário independente contratado pela sociedade ou entidade fiscalizada, além de solicitar relatórios e avaliações específicos preparados pelo atuário responsável técnico ou pelo atuário independente.
Qual é a periodicidade da auditoria atuarial?
A periodicidade e os prazos de entrega da auditoria atuarial são estabelecidos pela SUSEP. As sociedades ou entidades fiscalizadas devem encaminhar o relatório da auditoria atuarial à SUSEP, acompanhado do parecer do atuário independente, que deve ser publicado conjuntamente às demonstrações financeiras.
Quando deve ser exigida a certificação do atuário?
A certificação deve ser exigida pela sociedade ou entidade fiscalizada junto ao atuário no prazo máximo de dois anos a partir da entrada em vigor da Resolução, e deve ser renovada em periodicidade não superior a cinco anos.
O que deve ser feito em caso de irregularidades graves ou risco de descontinuidade?
O diretor responsável técnico e os atuários responsável técnico e independente devem comunicar formalmente à SUSEP, no prazo máximo de três dias úteis, a existência de irregularidades graves e/ou evidências de que a sociedade ou entidade fiscalizada esteja sob risco de descontinuidade.
Quais são os requisitos mínimos para ser indicado como atuário responsável técnico ou atuário independente?
Os requisitos mínimos são: ser pessoa física ou jurídica registrada no Instituto Brasileiro de Atuária (IBA) e certificada pelo IBA ou por outra instituição credenciada pela SUSEP; ter mais de três anos de experiência efetiva na prestação de serviços atuariais; e atender aos demais requisitos fixados na Resolução e nas normas a serem editadas pela SUSEP.
Quais são as situações que vedam a contratação de um atuário independente?
É vedada a contratação de um atuário independente se houver impedimentos previstos no artigo 8º da Resolução, hipóteses de impedimento ou incompatibilidade previstas nas normas aplicáveis, participação acionária ou operações ativas/passivas com a sociedade auditada, entre outras situações que possam afetar a independência dos serviços de auditoria atuarial.
Quem é o atuário responsável técnico?
O atuário responsável técnico é o profissional responsável pelo cálculo das provisões técnicas, pelas notas técnicas atuariais, pela avaliação atuarial e pelas informações atuariais apresentadas à SUSEP e constantes das demonstrações financeiras, além de outras atribuições previstas em normas específicas que regulamentem a profissão de atuário.
Qual é a periodicidade da avaliação atuarial?
A avaliação atuarial deve ser realizada anualmente e encaminhada à SUSEP até o último dia útil de fevereiro de cada ano, acompanhada de parecer atuarial, que deve ser publicado conjuntamente às demonstrações financeiras anuais.
O que deve ser feito se for detectada uma irregularidade grave cometida por um atuário?
As sociedades ou entidades fiscalizadas devem promover a imediata substituição do atuário responsável técnico e/ou atuário independente. A SUSEP instaurará um processo administrativo para apuração das irregularidades, e o atuário responsável por irregularidade grave não poderá ser contratado por até cinco anos, prazo que será dobrado em caso de reincidência.

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