Vigente Impacto Médio Norma
30/09/2026
#288991

Resolução BCB N° 596

Resolução obriga participantes do arranjo de boleto a impedir processamento, liquidação e viabilização de transações destinadas a loterias de aposta de quota fixa.

Resumo

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 30 de setembro de 2026, com base nos arts. 9º e 11, caput, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 10 da Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, no art. 9º da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 12 da Resolução CMN nº 4.952, de 30 de setembro de 2021, na Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, na Resolução BCB nº 150, de 6 de outubro de 2021, e no art. 14 da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026,

R E S O L V E :

Art. 1º  A Resolução BCB nº 443, de 12 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 16-A.  As instituições participantes do arranjo de pagamento do boleto estão obrigadas, desde a data da publicação da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, a impedir o processamento, a liquidação e a viabilização de transações destinadas a loterias de aposta de quota fixa.” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN

Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução

Documento acessado em okai.com.br.

Perguntas e respostas

A alteração muda as demais regras do arranjo de pagamento do boleto?
Não. A Resolução BCB nº 596 faz uma alteração pontual na Resolução BCB nº 443/2024 ao inserir o art. 16-A. O ato não altera as demais regras sobre espécies de boleto, emissão, apresentação, liquidação, convenção do arranjo, boleto de cobrança dinâmico ou governança.
Desde quando as instituições participantes do boleto devem cumprir essa obrigação?
O art. 16-A inserido na Resolução BCB nº 443/2024 vincula a obrigação à data da publicação da Medida Provisória nº 1.394/2026. A Resolução BCB nº 596 também entra em vigor na data de sua publicação, mas a obrigação incorporada ao regime do boleto menciona expressamente esse marco ligado à medida provisória.
Quem deve cumprir a vedação sobre apostas de quota fixa no arranjo de pagamento do boleto?
A obrigação recai sobre as instituições participantes do arranjo de pagamento do boleto. A Resolução BCB nº 596 inseriu o art. 16-A na Resolução BCB nº 443/2024 para exigir dessas instituições o impedimento de transações destinadas a loterias de aposta de quota fixa no âmbito do boleto.
Qual é a relação da vedação no boleto com a Medida Provisória nº 1.394/2026?
A Medida Provisória nº 1.394/2026 proibiu, no território nacional, atividades ligadas a loterias de aposta de quota fixa e vedou a participantes do sistema de pagamentos processar, liquidar ou viabilizar transações destinadas a essas loterias, conforme regulação do Banco Central. A Resolução BCB nº 596 incorpora essa vedação ao regime específico do boleto.
A norma define procedimentos operacionais para identificar ou bloquear essas transações?
A norma não traz procedimento próprio de identificação, comunicação, bloqueio, tratamento de exceções ou fluxo operacional. Ela estabelece a obrigação de impedir, no arranjo do boleto, o processamento, a liquidação e a viabilização de transações destinadas a loterias de aposta de quota fixa.
Quais transações devem ser impedidas no âmbito do boleto?
Devem ser impedidas as transações destinadas a loterias de aposta de quota fixa. A vedação alcança o processamento, a liquidação e a viabilização dessas transações pelas instituições participantes do arranjo de pagamento do boleto. A regra é específica para esse destino e para o uso do boleto nesse arranjo.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.