Quais instituições podem constituir e administrar fundos de investimento?
As instituições referidas no art. 6º podem constituir e administrar fundos de investimento cujos recursos devem ser destinados exclusivamente à aquisição de quotas de fundos de investimento financeiro, de fundos de investimento no exterior e de fundos de investimento nas modalidades regulamentadas pela Comissão de Valores Mobiliários.
Qual expressão deve constar na denominação dos fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento?
Deve constar a expressão "Aplicação em Quotas de Fundos de Investimento", sendo facultado o acréscimo de vocábulos que identifiquem o perfil de suas aplicações, na hipótese de direcionamento de parcela preponderante de seus recursos para fundos específicos.
Qual forma de correspondência é admitida entre a instituição administradora e o condômino?
Admite-se a utilização de correio eletrônico como forma de correspondência válida nas comunicações entre a instituição administradora e o condômino.
Qual é a penalidade para atraso ou incorreção na prestação de informações ao Banco Central do Brasil?
Ocorrendo atraso ou incorreção na prestação das informações, aplica-se à instituição administradora a multa prevista no art. 31, inciso II.
Como deve ser calculado o valor da quota no resgate?
No resgate, deve ser utilizado o valor da quota em vigor no próprio dia ou no primeiro dia útil antecedente ao da solicitação, ou aquele em vigor no próprio dia ou no primeiro dia útil antecedente ao do pagamento, conforme disposto no regulamento do fundo.
O que deve dispor o regulamento do fundo em relação aos feriados estaduais ou municipais?
O regulamento do fundo deve dispor sobre a efetivação de resgate de quotas em feriados de âmbito estadual ou municipal na praça onde está sediada a instituição administradora.
Quais dispositivos da Circular nº 2.958 foram revogados pela Circular nº 002973?
Foram revogados os incisos II e V do art. 1º da Circular nº 2.958, de 6 de janeiro de 2000.
Qual é o limite de ações detidas por fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento?
As ações detidas por intermédio de fundos de investimento financeiro e de fundos de investimento nas modalidades regulamentadas pela Comissão de Valores Mobiliários não podem exceder 49% do patrimônio líquido do fundo.
Qual é o prazo para efetivação do resgate de quotas de fundos de investimento?
O resgate de quotas deve ser efetivado até o quinto dia útil subsequente à solicitação, sem a cobrança de qualquer taxa ou despesa não prevista.
Qual é o limite de aplicação em quotas de um mesmo fundo para os fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento?
As aplicações em quotas de um mesmo fundo não podem exceder 25% do patrimônio líquido do fundo, admitida a extrapolação desse limite, desde que prevista no regulamento respectivo.
Quais informações devem ser prestadas ao Banco Central do Brasil pelos fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento?
Devem ser prestadas informações sobre os valores do patrimônio líquido e da quota, com base no último dia do mês a que se referirem, além dos valores totais das captações e dos resgates acumulados no mês. Essas informações devem ser enviadas via transação PFIF500 do SISBACEN até o terceiro dia útil após o encerramento de cada mês.
Quando a Circular nº 002973 entra em vigor?
A Circular nº 002973 entra em vigor na data de sua publicação.
O que dispõe a Circular nº 002973 do Banco Central do Brasil?
A Circular nº 002973 dispõe sobre os fundos de investimento financeiro e os fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento.
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