Revogada Norma
30/08/2019
#21562

Instrução CVM 613 (Revogada)

Revoga a Instrução CVM nº 613, que alterava a Instrução CVM nº 607.

Documento oficial

Perguntas e respostas

Qual é a relação entre a Instrução CVM nº 613 e a Lei nº 13.506?
A Instrução CVM nº 613 especifica que as infrações cometidas antes da entrada em vigor da Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, permanecem sujeitas ao limite de pena pecuniária vigente à época, não se aplicando os novos valores e procedimentos estabelecidos pela Instrução CVM nº 607.
Qual é a data de entrada em vigor da Instrução CVM nº 613?
A Instrução CVM nº 613 entrou em vigor na data de sua publicação, em 30 de agosto de 2019.
Qual é a principal alteração trazida pela Instrução CVM nº 613?
A principal alteração é a modificação do art. 112 da Instrução CVM nº 607, especificando que o valor máximo da pena e da pena-base pecuniária, bem como os procedimentos relacionados, não se aplicam às infrações cometidas antes da entrada em vigor da Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017.
Quando a Instrução CVM nº 613 foi aprovada?
A Instrução CVM nº 613 foi aprovada em uma reunião do Colegiado da CVM realizada em 29 de agosto de 2019.
O que é a Instrução CVM nº 613?
A Instrução CVM nº 613, de 30 de agosto de 2019, é uma norma que altera a Instrução CVM nº 607, de 17 de junho de 2019.
Quem assinou a Instrução CVM nº 613?
A Instrução CVM nº 613 foi assinada por Marcelo Barbosa, Presidente da Comissão de Valores Mobiliários.
Quais artigos da Instrução CVM nº 607 são mencionados na alteração feita pela Instrução CVM nº 613?
Os artigos mencionados são os arts. 61, 62, 63, 65, 66 e 67 da Instrução CVM nº 607.