Revogada Norma
04/05/1995
#10421

Carta Circular Nº 2.540

Esclarece regras para enquadramento de operações no PROAGRO conforme regulamento vigente.

Perguntas e respostas

Qual regulamento deve ser considerado para o enquadramento de operações no PROAGRO?
O enquadramento de operações no PROAGRO deve ser efetuado de acordo com o regulamento aprovado pela Resolução n. 2.103, de 31 de agosto de 1994.
Quais são as condições para o enquadramento de custeio agrícola ou pecuário no PROAGRO?
O enquadramento de custeio agrícola ou pecuário no PROAGRO está condicionado à viabilidade econômica da operação e aos princípios de oportunidade, suficiência e adequação dos recursos.
Como deve ser considerado o valor para o enquadramento de operações no PROAGRO?
O valor nominal total do orçamento analítico do empreendimento deve ser considerado para o enquadramento de operações no PROAGRO, mesmo que o crédito de custeio agrícola seja concedido com base no valor básico de custeio (VBC).
O que é o PROAGRO?
O PROAGRO é o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária, que visa garantir a atividade agropecuária contra riscos climáticos e outros eventos adversos.
O que acontece se os preceitos de viabilidade econômica e adequação dos recursos não forem observados no PROAGRO?
O descumprimento dos preceitos de viabilidade econômica e adequação dos recursos implica no indeferimento sumário de eventual pedido de cobertura do PROAGRO, além da aplicação de outras sanções cabíveis.