Revogada Norma
15/03/1979
#5042

Circular Nº 426

Institui normas obrigatórias do Plano Contábil das Sociedades Distribuidoras para adoção imediata.

Perguntas e respostas

Qual é o prazo para adaptação total às novas normas pelas Sociedades Distribuidoras?
As Sociedades Distribuidoras têm até 30.06.79 para se adaptarem totalmente aos novos critérios.
Quem assinou a Circular nº 426 de 15.03.79?
A Circular nº 426 de 15.03.79 foi assinada por Sérgio Augusto Ribeiro, Diretor do Banco Central.
Quem recebeu o documento 'Plano Contábil das Sociedades Distribuidoras - CODIS'?
O documento 'Plano Contábil das Sociedades Distribuidoras - CODIS' foi distribuído apenas às instituições vinculadas ao assunto.
Qual é a base legal para a decisão tomada pela Diretoria do Banco Central?
A decisão foi baseada no art. 4º, inciso XII, da Lei nº 4.595, de 31.12.64.
O que é o 'Plano Contábil das Sociedades Distribuidoras - CODIS'?
O 'Plano Contábil das Sociedades Distribuidoras - CODIS' é um conjunto de normas contábeis instituído pelo Banco Central para adoção obrigatória pelas Sociedades Distribuidoras.
O que foi decidido pela Diretoria do Banco Central em 14.03.79?
A Diretoria do Banco Central decidiu instituir, para adoção obrigatória, as normas constantes do documento 'Plano Contábil das Sociedades Distribuidoras - CODIS'.