Quais são as obrigações do auditor independente segundo o Art. 25 da Instrução CVM nº 308, alterado pela Instrução CVM nº 611?
O auditor independente deve, entre outras obrigações, avaliar e documentar em seus papéis de trabalho o cumprimento dos requisitos de instalação, composição e funcionamento previstos nos arts. 31-A, 31-B e 31-C, e documentar fundamentadamente a renúncia ao trabalho de auditoria quando concluir por desconformidades aos requisitos normativos.
Quando a Instrução CVM nº 611 entrou em vigor?
A Instrução CVM nº 611 entrou em vigor na data de sua publicação, em 15 de agosto de 2019.
O que determina o Art. 11 da Instrução CVM nº 308 após a alteração pela Instrução CVM nº 611?
O Art. 11 determina que não será permitido o registro, na categoria de Auditor Independente - Pessoa Física, de contador que seja sócio, diretor ou responsável técnico, ou que tenha vínculo profissional de qualquer natureza com Auditor Independente - Pessoa Jurídica.
Quais são as exigências para a rotação de equipe de auditoria segundo o § 2º do Art. 31-A da Instrução CVM nº 308?
Adotada a prerrogativa de extensão do prazo, o auditor independente deve proceder à rotação do responsável técnico, diretor, gerente e de qualquer outro integrante da equipe de auditoria com função de gerência, em período não superior a cinco exercícios sociais consecutivos, com intervalo mínimo de três exercícios sociais para seu retorno.
Em que condições o prazo de prestação de serviços de auditoria pode ser estendido para até 10 exercícios sociais consecutivos, conforme o Art. 31-A da Instrução CVM nº 308?
O prazo pode ser estendido para até 10 exercícios sociais consecutivos caso o Comitê de Auditoria Estatutário (CAE) tenha sido instalado e esteja em pleno funcionamento até a data de encerramento do terceiro exercício social a contar da contratação do auditor independente, e permaneça em funcionamento depois dessa data e enquanto se utilize da prerrogativa.
O que é a Instrução CVM nº 611?
A Instrução CVM nº 611, de 15 de agosto de 2019, altera a Instrução CVM nº 308, de 14 de maio de 1999, e foi aprovada pelo Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em reunião realizada em 7 de agosto de 2019.
Qual é o prazo máximo para que um Auditor Independente - Pessoa Física e um Auditor Independente - Pessoa Jurídica prestem serviços para um mesmo cliente, segundo o Art. 31 da Instrução CVM nº 308?
O prazo máximo é de cinco exercícios sociais consecutivos, exigindo-se um intervalo mínimo de três exercícios sociais para a sua recontratação.
Quais artigos da Instrução CVM nº 308 foram alterados pela Instrução CVM nº 611?
Os artigos 11, 25, 31, 31-A e 31-C da Instrução CVM nº 308 foram alterados pela Instrução CVM nº 611.
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