Revogada Norma
21/09/1995
#10266

Carta Circular Nº 2.583

Estabelece procedimentos para remessa de informacoes cadastrais por administradoras de fundos de investimento.

Perguntas e respostas

Qual é a finalidade da transação PCIF910 no SISBACEN?
A transação PCIF910 - CADASTRAMENTO DE FIF/FAQFI, no Sistema de Informações do Banco Central (SISBACEN), é utilizada para a captação das informações cadastrais dos Fundos de Investimento Financeiro e de Fundos de Aplicação em Quotas de Fundos de Investimento, conforme os artigos 2 e 29 do Regulamento anexo à Circular n. 2616, de 18.09.95.
O que estabelece a Carta-Circular n. 002583?
A Carta-Circular n. 002583 estabelece procedimentos para a remessa de informações cadastrais pelas instituições administradoras de Fundos de Investimento Financeiro e de Fundos de Aplicação em Quotas de Fundos de Investimento.
O que deve ser indicado através da transação PCIF910?
Deve ser indicado, através da transação PCIF910, o CGC da instituição detentora da conta 'Reservas Bancárias', própria do administrador do Fundo ou por convênio, destinada aos débitos de que trata o Regulamento anexo à Circular n. 2616.
Como devem ser prestadas as demais informações mencionadas no regulamento?
As demais informações mencionadas no regulamento devem ser prestadas ao Banco Central segundo procedimentos próprios, conforme descrito no Catálogo de Documentos CADOC, Capítulo 71.
Como devem ser informadas as alterações de dados cadastrais e a transformação de Fundos preexistentes?
As alterações de dados cadastrais e a transformação de Fundos preexistentes em Fundo de Investimento Financeiro ou Fundo de Aplicação em Quotas de Fundo de Investimento devem ser informadas à Delegacia Regional do Banco Central do Brasil, à qual pertence a instituição administradora, por intermédio da transação PMSG750 - TRANSMISSÃO DE MENSAGENS E COMUNICAÇÕES, do SISBACEN.