Vigente Norma
02/03/2026
#228601

PORTARIA FUNDACENTRO Nº 1.838, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026

Estabelece metas globais para o ciclo de avaliação de desempenho da Fundacentro no período de março de 2026 a fevereiro de 2027.

Resumo

COMITÊ INTERNO DE GOVERNANÇA, RISCOS E CONTROLES

Fixa as metas globais para o décimo primeiro ciclo de avaliação de desempenho referente ao período de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027.

O PRESIDENTE DO COMITÊ INTERNO DE GOVERNANÇA, RISCOS E CONTROLES DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO - CGRC/FUNDACENTRO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.096, de 6 de novembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.925, de 31 de dezembro de 2021, alterado pelo Decreto nº 12.580, de 06 de agosto de 2025, e o disposto no artigo 19-E da Lei nº 11.344 de 8 de setembro de 2006, incluído pela Lei 11.907 de 2 de fevereiro de 2009; o disposto no §2º do artigo 5º do Decreto 7.133 de 19 de março de 2010; o disposto no §2º do artigo 6º da Portaria Interministerial MP/MCTI nº 428 de setembro de 2012; o disposto na Portaria nº 464, de 11 de janeiro de 2021; e o constante dos autos do processo nº 47648.000225/2026-61, resolve:

Art. 1º Aprovar as metas globais para o décimo primeiro ciclo de avaliação de desempenho referente ao período de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 para fins de apuração da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia (GDACT):

I - Meta Global: Elaborar 20 cursos ou eventos com conteúdo relacionado à formação em segurança e saúde no trabalho na modalidade de ensino presencial, híbrido ou à distância.

Unidade de medida: Número de cursos ou eventos elaborados.

Fórmula de cálculo: Somatório do número de cursos ou eventos elaborados com conteúdo relacionado à formação em segurança e saúde no trabalho na modalidade de ensino presencial e/ou à distância.

II - Meta Global: Desenvolver 15 projetos de pesquisa e extensão visando à melhoria das condições de trabalho e proposição de políticas públicas de prevenção em segurança e saúde no trabalho.

Unidade de medida: Número de produtos (relatório de pesquisa, publicações e similares) finalizado e aprovado pela autoridade competente.

Fórmula de cálculo: Somatório do número de produtos (relatório de pesquisa, publicações e similares) finalizados e aprovados pela autoridade competente.

III - Meta Global: Publicar até 90% dos documentos aprovados pela Revista Brasileira de Saúde Ocupacional (RBSO).

Unidade de medida: Volume publicado pela RBSO.

Fórmula de cálculo: (Número total de documentos aprovados pela RBSO / Número total de documentos enviados à RBSO) x 100.

IV - Meta Global: Aprimorar para 60% o Índice de Execução do Plano de Contratações Anual.

Unidade de medida: Percentual de execução do Plano de Contratações Anual

Fórmula de cálculo: (Número total de demandas incluídas no PCA concluídas no exercício/ Número total de demandas incluídas no PCA) x 100.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Material organizado pela Okai.

Vigências

  1. Período de aplicabilidade das metas globais do décimo primeiro ciclo de avaliação de desempenho para fins de apuração da GDACT.

  2. Entrada em vigor geral da Portaria Fundacentro nº 1.838 e da aprovação das metas do ciclo de avaliação.

Temas

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