Revogada Norma
18/07/2003
#21119

Instrução CVM 392 (Revogada)

Regulamentava a prestação de garantias e empréstimo de títulos por fundos de investimento, posteriormente revogada.

Documento oficial

Perguntas e respostas

Qual decisão conjunta é mencionada na Instrução CVM No 392?
A Decisão-Conjunta No 10, de 2 de maio de 2002, do Banco Central do Brasil e da CVM é mencionada na Instrução CVM No 392.
Quais operações não estão sujeitas às vedações dispostas nos incisos I e II do art. 10 e no art. 36 do regulamento anexo à Circular BACEN No 2.616, de 18 de setembro de 1995?
As operações de empréstimo de títulos e valores mobiliários realizadas pelos fundos de investimento financeiro e pelos fundos de aplicação em cotas de fundos de investimento não estão sujeitas às vedações dispostas nos incisos I e II do art. 10 e no art. 36 do regulamento anexo à Circular BACEN No 2.616, de 18 de setembro de 1995.
Quem assinou a Instrução CVM No 392?
A Instrução CVM No 392 foi assinada por Luiz Leonardo Cantidiano, Presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Quais são os artigos da Lei No 6.385, de 7 de dezembro de 1976, mencionados na Instrução CVM No 392?
Os artigos mencionados são o art. 2º, inciso IX, e o art. 8º, inciso I, da Lei No 6.385, de 7 de dezembro de 1976, com a redação dada pela Lei No 10.303, de 31 de outubro de 2001.
Quais entidades podem autorizar os serviços de empréstimo de títulos e valores mobiliários mencionados na Instrução CVM No 392?
Os serviços de empréstimo de títulos e valores mobiliários devem ser autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou pelo Banco Central do Brasil.
Quando a Instrução CVM No 392 entrou em vigor?
A Instrução CVM No 392 entrou em vigor 15 dias após a data de sua publicação no Diário Oficial da União.
O que dispõe a Instrução CVM No 392, de 18 de julho de 2003?
A Instrução CVM No 392, de 18 de julho de 2003, dispõe sobre a prestação de garantias para operações do próprio fundo e de empréstimo de títulos e valores mobiliários pelos fundos de investimento financeiro e pelos fundos de aplicação em cotas de fundos de investimento.

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