Vigente Norma
25/06/2019
#22313

Deliberação CVM 820

Estabelece medidas contra atuação irregular no mercado de valores mobiliários por pessoas não autorizadas.

Documento oficial

Perguntas e respostas

Qual é a penalidade para o descumprimento da Deliberação CVM nº 820?
O descumprimento da Deliberação sujeitará os envolvidos à imposição de multa cominatória diária no valor de R$ 5.000,00, além da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação da Deliberação.
Quem são as pessoas mencionadas na Deliberação CVM nº 820?
As pessoas mencionadas são Clodoaldo Pereira dos Santos, Lucas Carvalho Lopes e a empresa R S I Negócios Financeiros Ltda.
O que caracteriza o crime previsto no art. 27-E da Lei nº 6.385?
O crime previsto no art. 27-E da Lei nº 6.385 é caracterizado pelo exercício de atividade de administração de carteiras de valores mobiliários sem a devida autorização da CVM.
Onde a CVM está localizada?
A CVM possui escritórios em três endereços: Rua Sete de Setembro, 111/2-5º e 23-34º Andares, Centro, Rio de Janeiro/RJ; Rua Cincinato Braga, 340/2º, 3º e 4º Andares, Bela Vista, São Paulo/SP; e SCN Q.02 – Bl. A – Ed. Corporate Financial Center, S.404/4º Andar, Brasília/DF.
Quais são os artigos da Lei nº 6.385 que fundamentam a Deliberação CVM nº 820?
Os artigos da Lei nº 6.385 que fundamentam a Deliberação são os artigos 23 e 27-E.
Qual é a atividade irregular mencionada na Deliberação CVM nº 820?
A atividade irregular mencionada é a oferta pública de serviço de administração de carteiras de valores mobiliários sem a devida autorização da CVM.
Qual é a base legal para a CVM determinar a suspensão de atividades irregulares?
A base legal é o artigo 23 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que permite à CVM determinar a suspensão de atividades irregulares no mercado de valores mobiliários.
O que a CVM determinou na Deliberação CVM nº 820?
A CVM determinou a imediata suspensão da veiculação no Brasil de qualquer oferta de serviço de administração de carteiras de valores mobiliários por Clodoaldo Pereira dos Santos, Lucas Carvalho Lopes e R S I Negócios Financeiros Ltda.
Quando a Deliberação CVM nº 820 entrou em vigor?
A Deliberação CVM nº 820 entrou em vigor na data de sua publicação, em 25 de junho de 2019.
O que é a Deliberação CVM nº 820?
A Deliberação CVM nº 820, de 25 de junho de 2019, é um documento emitido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que trata da atuação irregular no mercado de valores mobiliários por parte de pessoas não autorizadas pela CVM.