Vigente Norma
16/07/2021
#21962

Ofício Circular CVM/SMI 03/2021

Orientações sobre oferta para clientes de varejo envolvendo valores mobiliários registrados em mercado de balcão organizado.

Documento oficial

Perguntas e respostas

Quais são as informações mínimas que devem constar no material descritivo do produto oferecido ao cliente de varejo?
O material descritivo deve conter informações verdadeiras, completas, consistentes, linguagem clara e objetiva, preços individuais de cada ponta da operação, componentes para formação do preço, possibilidade de exigência de margens adicionais, riscos, datas de vencimento, preços de exercício, barreiras aplicáveis e gráficos dos resultados possíveis da operação.
Qual é a importância do intermediário na intermediação de operações em mercados regulamentados de valores mobiliários?
O intermediário é fundamental para o bom desenvolvimento das operações, pois dispõe dos meios de acesso aos sistemas de registro e assume a posição de fiscal de determinados atos, mantendo controle conforme a regulamentação aplicável.
O que a SMI ressalta sobre a aceitação do registro de uma operação pela entidade administradora de mercado organizado?
A SMI ressalta que a aceitação do registro de uma operação pela entidade administradora de mercado organizado não garante que a operação tenha sido registrada nas melhores condições permitidas pelo mercado, conforme o art. 20 da Resolução CVM nº 35/2021.
Qual é o papel do intermediário quando atua como contraparte de seus clientes?
Quando o intermediário ou pessoas a ele vinculadas atuam como contraparte de seus clientes, há um potencial conflito de interesses. O intermediário deve garantir que a recomendação ou oferta de valores mobiliários considere o perfil do cliente e privilegie o melhor interesse do cliente, conforme as Resoluções CVM nº 30/2021 e nº 35/2021.
O que a SMI considera insuficiente para alertar os clientes sobre potenciais conflitos de interesses?
A SMI considera que cláusulas genéricas contidas no contrato de intermediação não são suficientes para alertar devidamente o cliente sobre potenciais conflitos de interesses, especialmente quando o intermediário ou pessoas a ele vinculadas atuam como contraparte da operação.
Quais são as obrigações dos intermediários em relação à supervisão e treinamento?
Os intermediários devem implementar rotinas específicas de supervisão para coibir práticas inadequadas e promover programas internos de treinamento para sua equipe e agentes autônomos de investimento, disseminando as questões abordadas no Ofício-Circular.
O que é o Ofício-Circular nº 3/2021-CVM/SMI?
O Ofício-Circular nº 3/2021-CVM/SMI é um documento emitido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que enfatiza os deveres dos intermediários ao ofertar a clientes de varejo valores mobiliários registrados em mercado de balcão organizado, especialmente contratos derivativos.
Quais informações devem ser disponibilizadas aos clientes de varejo antes da contratação de operações em mercado de balcão organizado?
Os intermediários devem disponibilizar informações sobre o perfil de investidor adequado à operação, riscos da operação, potenciais conflitos de interesses, processo para assegurar as melhores condições de mercado, características do contrato e a não aplicação do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos.
Quais são os principais deveres dos intermediários ao ofertar valores mobiliários a clientes de varejo?
Os principais deveres dos intermediários incluem buscar as melhores condições na execução de ordens, privilegiar o melhor interesse dos clientes e fornecer informações transparentes sobre os produtos oferecidos e seus riscos, conforme disposto na Resolução CVM nº 35/2021.
Quais são as características de um produto estruturado, segundo o Ofício-Circular?
Um produto estruturado é considerado complexo e requer cuidados específicos, incluindo a adoção de políticas internas que ressaltam os riscos da estrutura em comparação com produtos tradicionais e a dificuldade em determinar seu valor devido à baixa liquidez, conforme o art. 8º, inciso II, da Resolução CVM nº 30/2021.

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