Revogada Norma
18/03/1993
#13197

Circular Nº 2.289

Prorroga prazo para eliminação de excessos sobre limites de endividamento e diversificação de risco.

Perguntas e respostas

Quando a Circular n. 002289 entrou em vigor?
A Circular n. 002289 entrou em vigor na data de sua publicação, em 18 de março de 1993.
Quem era o presidente do Banco Central do Brasil na data da publicação da Circular n. 002289?
O presidente do Banco Central do Brasil na data da publicação era Gustavo Jorge Laboissière Loyola.
Qual é a nova data limite para a eliminação de excessos sobre os limites de endividamento e de diversificação de risco?
A nova data limite é 31 de março de 1993.
O que a Circular n. 002289 determina?
A Circular n. 002289 prorroga o prazo para a eliminação de excessos sobre os limites de endividamento e de diversificação de risco para instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Qual foi a base legal utilizada pela Diretoria do Banco Central do Brasil para decidir sobre a prorrogação do prazo?
A decisão foi baseada no disposto no Art. 4º da Resolução nº 1.949, de 29 de julho de 1992.
Qual circular anterior havia concedido o prazo inicial para a eliminação de excessos?
A Circular nº 2.273, de 29 de janeiro de 1993, havia concedido o prazo inicial.