As Letras do Banco Central (LBC) podem ser objeto de operações compromissadas?
Sim, as Letras do Banco Central (LBC) adquiridas podem ser objeto exclusivamente de operações compromissadas, sendo vedadas operações de venda definitiva, exceto quando o cessionário dos títulos for o Fundo da Dívida Estadual do respectivo estado.
De que forma são emitidas as Letras do Banco Central (LBC)?
As Letras do Banco Central (LBC) são emitidas exclusivamente sob a forma escritural, mediante registro dos respectivos direitos creditórios e das cessões desses direitos no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC).
O que acontece com os títulos públicos estaduais durante o prazo da operação de venda a termo das LBCs?
Os títulos públicos estaduais mencionados no contrato de venda a termo das LBCs ficam indisponíveis para qualquer transação durante o prazo da operação, mediante bloqueio a negociação no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC).
Para quem são vendidas as Letras do Banco Central (LBC)?
As Letras do Banco Central (LBC) são emitidas exclusivamente para venda a termo a bancos comerciais estaduais e a instituições financeiras estaduais, detentoras de carteira comercial, previamente credenciadas pelo Banco Central do Brasil.
Como ocorre o resgate das Letras do Banco Central (LBC)?
O resgate das Letras do Banco Central (LBC) ocorre na data do vencimento, pelo valor nominal acrescido do respectivo rendimento.
Quando a Resolução nº 001813 entrou em vigor?
A Resolução nº 001813 entrou em vigor na data de sua publicação, em 5 de abril de 1991.
Quais são as condições para a venda a termo das Letras do Banco Central (LBC)?
A venda a termo das Letras do Banco Central (LBC) é efetuada mediante contrato firmado entre a instituição e o Banco Central do Brasil, com valor até o montante dos títulos públicos de emissão do estado controlador, pertencentes à instituição adquirente ou a outra instituição financeira sujeita ao mesmo controle acionário, devidamente registrados no SELIC no fechamento de 15.02.91. O prazo é definido na época da contratação, os custos financeiros são idênticos aos rendimentos atribuídos às LBCs, e as garantias são a critério do Banco Central do Brasil, em montante equivalente a, no mínimo, 100% do valor da operação.
Os compromissos de recompra das LBCs estão sujeitos a limites?
Os compromissos de recompra que tiverem por objeto as Letras do Banco Central (LBC) não estão sujeitos aos limites da Resolução nº 1.088, de 30.01.86, quando assumidos por instituição que tenha adquirido aquelas letras junto ao Banco Central do Brasil.
O que são Letras do Banco Central (LBC)?
As Letras do Banco Central (LBC) são títulos emitidos pelo Banco Central do Brasil, com valor nominal de CR$ 1.000,00 (mil cruzeiros), e rendimento definido pela taxa média ajustada dos financiamentos registrados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC).
Qual é o valor nominal das Letras do Banco Central (LBC)?
O valor nominal das Letras do Banco Central (LBC) é de CR$ 1.000,00 (mil cruzeiros).
Como é definido o rendimento das Letras do Banco Central (LBC)?
O rendimento das Letras do Banco Central (LBC) é definido pela taxa média ajustada dos financiamentos registrados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), apurada para remunerar títulos de idênticas características.
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