Consulta pública
09/09/2026
#287452

aviso de Consulta Pública - ANPD nº 1/2026

ANPD submete à consulta pública minuta que altera o regulamento de fiscalização e processo administrativo sancionador, com contribuições até 26 de outubro de 2026.

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD), no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto na Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, tendo em vista a deliberação tomada nos autos do processo nº 00261.004718/2025-61, resolve:

Submeter à consulta pública a MINUTA DE RESOLUÇÃO QUE ALTERA O REGULAMENTO DO PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO E DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR NO ÂMBITO DA AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021, e tornar públicos os procedimentos referentes à manifestação da sociedade sobre a minuta de resolução.

A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da ANPD (www.gov.br/anpd) e na plataforma Brasil Participativo.

As sugestões deverão ser enviadas eletronicamente entre os dias 09 de setembro e 26 de outubro de 2026, exclusivamente por meio da plataforma Brasil Participativo, disponível no seguinte sítio eletrônico: https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/.

Em prosseguimento, publique-se no Diário Oficial da União e adotem-se as providências com vistas à atualização das informações pertinentes à Consulta Pública na página da ANPD.

WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JÚNIOR

Diretor-Presidente do Conselho Diretor da ANPD

Material disponibilizado pela Okai.

Perguntas e respostas

A consulta pública cria alguma obrigação imediata para agentes de tratamento ou titulares?
Não. O aviso apenas abre uma etapa formal de participação social sobre minuta de alteração do regulamento de fiscalização e do processo administrativo sancionador da ANPD. Ele não altera diretamente o regulamento vigente nem cria novas obrigações materiais imediatas para agentes de tratamento, titulares ou demais interessados.
Qual é o prazo para enviar contribuições à consulta pública da ANPD?
As contribuições podem ser enviadas de 09 de setembro a 26 de outubro de 2026. Esse é o período em que a consulta pública permanecerá aberta para o envio eletrônico de sugestões sobre a minuta de resolução.
Por qual canal as contribuições devem ser apresentadas?
As contribuições devem ser apresentadas exclusivamente pela plataforma Brasil Participativo. O aviso não prevê outro canal para envio de sugestões no âmbito dessa consulta pública.
Onde a minuta de alteração normativa poderá ser consultada?
A proposta de ato normativo será disponibilizada na íntegra no portal da ANPD e também na plataforma Brasil Participativo. Esses são os locais indicados para acesso à minuta submetida à consulta pública.
O Aviso de Consulta Pública ANPD nº 1/2026 já altera o regulamento de fiscalização e processo sancionador da ANPD?
Não. O aviso não altera imediatamente o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 1/2021. Seu efeito é submeter uma proposta de alteração normativa à consulta pública; eventuais efeitos materiais dependerão de futura resolução aprovada.
Por que a consulta pública é relevante para áreas de compliance e regulatório?
A consulta é relevante porque trata de possíveis mudanças no regulamento que disciplina a fiscalização e o processo administrativo sancionador da ANPD. Áreas de compliance e regulatório podem examinar a minuta oficial e, se entenderem pertinente, apresentar contribuições sobre regras procedimentais que impactam temas de enforcement em proteção de dados.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.