Revogada Norma
24/04/1987
#7226

Circular Nº 1.161

Esclarece regras sobre limites, condições e procedimentos para financiamentos habitacionais no Sistema Financeiro da Habitação.

Perguntas e respostas

Qual é a taxa de juros efetiva máxima para financiamentos a mutuários finais no SFH?
A taxa de juros efetiva máxima para financiamentos a mutuários finais no SFH é de 12% ao ano.
Quais são as condições para financiamentos habitacionais concedidos ao amparo da Circular n. 1.110, de 21.01.87?
Os financiamentos habitacionais concedidos ao amparo da Circular n. 1.110, de 21.01.87, somente poderão ser efetuados a pretendentes que não detenham outro financiamento habitacional nas condições estabelecidas para o SFH, no município ou região metropolitana do domicílio ou fora dele.
Qual é o prazo máximo de financiamento no SFH?
O prazo máximo de financiamento no SFH é de 15 anos, independentemente do valor financiado.
Quais são as condições para a concessão de novos financiamentos habitacionais no SFH?
A concessão de novos financiamentos habitacionais no SFH está vinculada à comprovação de que o primeiro encargo mensal, incluindo amortização, juros, prêmios de seguros e taxas, não poderá ser superior a 25% da renda familiar bruta. Além disso, os contratos devem prever a equivalência salarial plena e utilizar o sistema de amortização pela 'tabela price'.
Qual é o limite de financiamento para empresários e construtores no SFH?
Para empresários e construtores, é admitido o financiamento de até 100% do custo direto de construção, desde que observado o limite de 5.000 OTN por unidade habitacional.
O que é o Coeficiente de Equiparação Salarial (CES) e qual é seu valor?
O Coeficiente de Equiparação Salarial (CES) é utilizado para o cálculo da prestação mensal do financiamento e seu valor é de 1,18.
Quais são as condições para a inclusão de seguros na Apólice de Seguro Habitacional do SFH?
Os seguros referentes ao imóvel e ao mutuário serão incluídos na Apólice de Seguro Habitacional do SFH somente nas operações regulamentadas pela Circular n. 1.110, de 21.01.87.
Qual é o percentual de contribuição ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) para mutuários e agentes financeiros?
Para mutuários com contratos regidos pelo Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional (PES), a contribuição é de 3% do valor da prestação de amortização e juros, acrescido do Coeficiente de Equiparação Salarial (CES). Para agentes financeiros, a contribuição é de 0,025% do valor do saldo dos financiamentos concedidos aos mutuários, trimestralmente.
Qual é o valor unitário máximo dos financiamentos habitacionais no SFH?
O valor unitário máximo dos financiamentos habitacionais no SFH é de 5.000 Obrigações do Tesouro Nacional (OTN) ou 90% do valor de avaliação ou do preço de compra e venda, o que for menor.
Como são realizadas as transferências de contratos de financiamento do SFH?
As transferências de contratos de financiamento do SFH são efetuadas mediante a concessão de novo financiamento ao adquirente, nas condições estabelecidas para o referido Sistema, mantendo-se a classificação de origem (novo ou usado), se não houver desembolso adicional de recursos ou se o financiamento se mantiver no limite de 5.000 OTN.