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Solução de consulta esclarece cálculo de ganho de capital no IRPF em integralização de capital com imóvel rural adquirido desde 1997, usando o valor da terra nua informado no DIAT.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL DE PESSOA JURÍDICA MEDIANTE TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL RURAL POR VALOR SUPERIOR AO CONSTANTE NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - DAA DO SÓCIO PESSOA FÍSICA. GANHO DE CAPITAL. CUSTO DE AQUISIÇÃO. VALOR DE ALIENAÇÃO. VALOR DA TERRA NUA - VTN CONSTANTE NO DIAT.
Tratando-se de imóvel rural adquirido a partir de 1997, considera-se custo de aquisição o valor da terra nua declarado pelo alienante, no Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DIAT do ano da aquisição, observado o disposto nos arts. 8º e 14 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e valor de alienação o valor da terra nua declarada pelo alienante no DIAT do ano de alienação.
Dispositivos Legais: art. 19 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996; art. 10 da Instrução normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001.
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Vigência legal