Vigente Impacto Médio Norma
23/09/2026
#288685

Solução de Consulta Cosit nº 183, de 23 de setembro de 2026

Solução de consulta esclarece cálculo de ganho de capital no IRPF em integralização de capital com imóvel rural adquirido desde 1997, usando o valor da terra nua informado no DIAT.

Resumo

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL DE PESSOA JURÍDICA MEDIANTE TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL RURAL POR VALOR SUPERIOR AO CONSTANTE NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - DAA DO SÓCIO PESSOA FÍSICA. GANHO DE CAPITAL. CUSTO DE AQUISIÇÃO. VALOR DE ALIENAÇÃO. VALOR DA TERRA NUA - VTN CONSTANTE NO DIAT.
Tratando-se de imóvel rural adquirido a partir de 1997, considera-se custo de aquisição o valor da terra nua declarado pelo alienante, no Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DIAT do ano da aquisição, observado o disposto nos arts. 8º e 14 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e valor de alienação o valor da terra nua declarada pelo alienante no DIAT do ano de alienação.
Dispositivos Legais: art. 19 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996; art. 10 da Instrução normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
Documento acessado em okai.com.br.

Perguntas e respostas

O valor informado na Declaração de Ajuste Anual do sócio define o custo do imóvel rural nessa integralização?
Não. Para imóvel rural adquirido a partir de 1997, na integralização de capital social por sócio pessoa física, a solução indica que o custo de aquisição não é simplesmente o valor histórico constante da Declaração de Ajuste Anual. O parâmetro aplicável é o VTN declarado no DIAT do ano da aquisição.
Qual critério de IRPF se aplica à integralização de capital com imóvel rural adquirido a partir de 1997?
Na hipótese tratada, o ganho de capital do sócio pessoa física deve ser apurado pela regra específica de imóvel rural adquirido a partir de 1997. O custo de aquisição corresponde ao VTN declarado no DIAT do ano da aquisição. O valor de alienação corresponde ao VTN declarado no DIAT do ano da alienação.
O VTN declarado no DIAT fica sujeito a controles fiscais?
Sim. A utilização do VTN declarado no DIAT permanece vinculada ao regime do ITR. A Receita Federal pode efetuar lançamento de ofício em situações como falta de entrega do DIAT, subavaliação ou prestação de informações inexatas, incorretas ou fraudulentas.
Qual é a importância do DIAT na apuração do ganho de capital do imóvel rural?
O DIAT é o documento em que o contribuinte declara o Valor da Terra Nua para fins do ITR. Na hipótese de integralização de capital com imóvel rural adquirido a partir de 1997, os VTNs declarados no DIAT dos anos de aquisição e de alienação servem como referências para custo de aquisição e valor de alienação da terra nua.
O valor atribuído ao imóvel na integralização de capital define sozinho o valor de alienação para ganho de capital?
Não, na hipótese delimitada pela solução. Quando o sócio pessoa física integraliza capital social com imóvel rural adquirido a partir de 1997, o valor de alienação da terra nua deve ser apurado pelo VTN declarado no DIAT do ano da alienação, conforme a regra específica aplicável aos imóveis rurais.
A regra vale para qualquer imóvel usado na integralização de capital social?
Não. A conclusão tratada é restrita à integralização de capital social de pessoa jurídica por sócio pessoa física mediante transferência de imóvel rural adquirido a partir de 1997. A solução também considera a hipótese em que o valor da transferência é superior ao constante na Declaração de Ajuste Anual do sócio.

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