Vigente Impacto Médio Norma
17/07/2026
#280882

RESOLUÇÃO GECEX Nº 940, DE 16 DE JULHO DE 2026

Resolução altera regras de apoio oficial à exportação, incluindo prazo de embarque ou faturamento em financiamento pré-embarque e pedido de prorrogação pelo exportador.

Resumo

Altera a Resolução Gecex nº 166, de 23 de março de 2021.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR,com base no art. 3º da Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001; e no disposto no art. 3º e no art. 15, § 1º, da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.897, de 25 de março de 2021, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º,caput, inciso XV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, e tendo em vista o deliberado em sua 238ª Reunião Ordinária, realizada no 30 de junho de 2026, resolve:

Art. 1º A Resolução Gecex nº 166, de 23 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16 .....................................................................................................................

§ 1º ...........................................................................................................................

III - no caso de desembolso prévio à exportação, o início do financiamento se dará na data do desembolso e o embarque dos bens ou faturamento dos serviços deve ocorrer em até 360 (trezentos e sessenta) dias, prorrogáveis por até 750 (setecentos e cinquenta) dias, contados a partir da data do desembolso.

....................................................................................................................................

§ 3º A prorrogação prevista no inciso III do § 1º do caput deverá ser solicitada pelo exportador antes do vencimento da operação, observada a vigência do LPCO." (NR)

Art. 2º O Anexo IV à Resolução Gecex nº 166, de 23 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Apoio Oficial à Exportação: instrumentos governamentais de seguro, garantia, financiamento ou equalização de taxas de juros que auxiliam o exportador brasileiro a antecipar o recebimento dos valores referentes à venda de bens e serviços a um comprador estrangeiro.

...................................................................................................................................

Data de Embarque: Data indicada na Declaração Única de Exportação (DU-E), que é documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, financeira e comercial que caracterizam a operação de exportação dos bens, a partir do qual ocorre o embarque dos bens, devendo a DU-E estar devidamente vinculada ao respectivo LPCO.

....................................................................................................................................

Financiamento à exportação: relação contratual sob a forma de mútuo, títulos de crédito, documentos da exportação ou quaisquer outros instrumentos que geram a obrigação de amortização do valor do contrato comercial de exportação ao longo de um período previamente definido, exigindo-se, em contrapartida, o pagamento de juros.

Financiamento com desembolso prévio à exportação (pré-embarque): financiamento concedido ao exportador brasileiro com a finalidade de financiar a produção ou a execução de bens e serviços destinados à exportação, vinculados a contrato comercial, fatura pró-forma ou outro instrumento equivalente.

........................................................................................................................." (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente do Comitê

Material indexado pela Okai.

Perguntas e respostas

Como deve ser solicitada a prorrogação do prazo no desembolso prévio à exportação?
A prorrogação deve ser solicitada pelo exportador antes do vencimento da operação.O pedido também deve observar a vigência do LPCO aplicável à operação.
Qual é a importância do LPCO nas operações tratadas pela Resolução Gecex nº 940?
O LPCO deve ser observado na prorrogação do prazo, pois o pedido deve estar dentro de sua vigência.A norma também exige que a Declaração Única de Exportação esteja vinculada ao respectivo LPCO para caracterizar a data de embarque.
Qual é o prazo para embarcar bens ou faturar serviços no financiamento com desembolso prévio?
O exportador deve embarcar os bens ou faturar os serviços em até 360 dias contados da data do desembolso.Esse prazo pode ser prorrogado até 750 dias, também contados da data do desembolso.
A Resolução Gecex nº 940 permite regularizar a prorrogação depois do vencimento da operação?
Não. A resolução exige que a prorrogação seja solicitada antes do vencimento da operação.A norma não traz hipótese de prorrogação automática ou de regularização posterior ao vencimento.
Como a resolução define financiamento à exportação?
Financiamento à exportação é uma relação contratual que pode assumir diferentes instrumentos, como mútuo, títulos de crédito, documentos da exportação ou outros.Essa relação deve gerar obrigação de amortização do valor do contrato comercial de exportação em período previamente definido, com pagamento de juros.
O que a Resolução Gecex nº 940 altera no financiamento com desembolso prévio à exportação?
A resolução ajusta a Resolução Gecex nº 166/2021 para estabelecer que, no financiamento com desembolso prévio à exportação, o financiamento começa na data do desembolso.Essa mesma data passa a ser o marco para contar o prazo de embarque dos bens ou de faturamento dos serviços.
Como a resolução define a data de embarque?
A data de embarque é a data indicada na Declaração Única de Exportação.Para essa caracterização, a DU-E deve estar devidamente vinculada ao respectivo LPCO.
O que é Apoio Oficial à Exportação segundo a atualização do Anexo IV?
Apoio Oficial à Exportação consiste em instrumentos governamentais de seguro, garantia, financiamento ou equalização de taxas de juros que auxiliam o exportador brasileiro.Esses instrumentos têm a finalidade de apoiar a antecipação do recebimento de valores relativos à venda externa.