Revogada Norma
26/07/2002
#16285

Circular Nº 3.138

Altera prazos e sistemática para análise da Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis quanto ao enquadramento como sistemicamente importante.

Perguntas e respostas

Qual é a referência normativa para a análise da Compe mencionada na Circular n. 003138?
A análise deve seguir o disposto no art. 8º do Regulamento anexo à Circular 3.057, de 31 de agosto de 2001.
Qual foi a decisão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil em 24 de julho de 2002?
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil decidiu alterar os prazos e a sistemática da análise da Compe quanto ao seu enquadramento como sistemicamente importante, conforme disposto na Circular n. 003138.
Quando a Circular n. 003138 entrou em vigor?
A Circular n. 003138 entrou em vigor na data de sua publicação, em 25 de julho de 2002.
Quem assinou a Circular n. 003138?
A Circular n. 003138 foi assinada por Luiz Fernando Figueiredo, Diretor do Banco Central do Brasil.
Qual é a base legal para a decisão tomada na Circular n. 003138?
A decisão está baseada na Lei 10.214, de 27 de março de 2001, e no art. 11 da Resolução 2.882, de 30 de agosto de 2001.
Quando será realizada a primeira análise da Compe quanto ao seu enquadramento como sistemicamente importante?
A primeira análise será realizada em abril de 2003.
O que é a Circular n. 003138?
A Circular n. 003138 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que altera prazos e a sistemática da análise da Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis (Compe) quanto ao seu enquadramento como sistemicamente importante.