Revogada Norma
21/01/1992
#11777

Circular Nº 2.130

EXTINCAO DA OBRIGATORIEDADE DE RECOLHIMENTO COMPULSORIO/ENCAIXE OBRIGATORIO SOBRE DEPOSITOS A PRAZO E ACEITES CAMBIAIS E SOBRE A COLOCACAO DE CEDULAS PIGNORATICIAS DE DEBENTURES DE QUE TRATAM AS CIRCULARES 2020, DE 19/08/91 E 2078, DE 07/11/91, RESPECTIVAMENTE. PROPOE A REVOGACAO DAS MENCIONADAS CIRCULARES, E AINDA DAS CIRCULARES 2032, DE 04/09/91, 2048, DE 02/10/91, 2090, DE 28/11/91; DA CARTA-CIRCULAR 2240, DE 11/12/91 E DO COMUNICADO 2534, DE 11/09/91.

Perguntas e respostas

Quando será processada a liberação dos depósitos efetuados em espécie e dos títulos de emissão do Tesouro Nacional vinculados no SELIC?
A liberação dos depósitos efetuados em espécie e dos títulos de emissão do Tesouro Nacional vinculados no SELIC será processada em 17.02.92.
Quais instituições financeiras são afetadas pela Circular Nº 002130?
A Circular Nº 002130 afeta bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de desenvolvimento, bancos de investimento, caixas econômicas e sociedades de crédito, financiamento e investimento.
Qual é a base legal para a decisão tomada na Circular Nº 002130?
A base legal para a decisão tomada na Circular Nº 002130 é o disposto no Art. 10, incisos III e IV, da Lei Nº 4.595, de 31.12.64, com a redação dada pelos Arts. 19 e 20 da Lei Nº 7.730, de 31.01.89, e na Resolução Nº 1.857, de 15.08.91.
O que a Circular Nº 002130 extingue?
A Circular Nº 002130 extingue a obrigatoriedade de recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre depósitos a prazo, aceites cambiais e sobre a colocação de cédulas pignoratícias de debêntures.
Qual é a data de entrada em vigor da Circular Nº 002130?
A Circular Nº 002130 entra em vigor na data de sua publicação, que é 31 de janeiro de 1992.
Quais circulares são revogadas pela Circular Nº 002130?
A Circular Nº 002130 revoga as Circulares Nºs 2.020, de 19.08.91, 2.032, de 04.09.91, 2.048, de 02.10.91, 2.078, de 07.11.91, 2.090, de 28.11.91, a Carta-Circular Nº 2.240, de 11.12.91, e o Comunicado Nº 2.534, de 11.09.91.