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Estabelece a realocação de funções e cargos comissionados executivos no Ministério da Previdência Social.
Dispõe sobre a realocação de Funções Comissionadas Executivas e Cargos Comissionados Executivos no âmbito do Ministério da Previdência Social.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e no art. 3º do Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o que consta do Processo 10128.036063/2025-88, resolve:
Art. 1º Ficam efetivadas, no âmbito do Ministério da Previdência Social, as seguintes realocações:
I - uma Função Comissionada Executiva - FCE 3.07, de Chefe de Projeto II, da Coordenação-Geral de Gabinete, do Gabinete do Ministro para uma FCE 3.07, de Chefe de Projeto II, da Secretaria-Executiva;
II - uma Função Comissionada Executiva - FCE 2.05, de Assistente Técnico, do Ministério da Previdência Social para uma FCE 2.05, de Assistente Técnico, da Secretaria-Executiva;
III - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 3.09, de Chefe de Projeto II, do Gabinete, da Secretaria-Executiva para uma CCE 3.09, de Chefe de Projeto II, do Gabinete do Ministro;
IV - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Ensino e Desenvolvimento de Pessoas, da Coordenação de Gestão Técnica, do Conselho de Recursos da Previdência Social para uma FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Ensino e Desenvolvimento de Pessoas, do Conselho de Recursos da Previdência Social;
V - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.05, de Chefe, do Serviço de Serviço de Produção de Multimídia, da Coordenação de Gestão Técnica, do Conselho de Recursos da Previdência Social para uma FCE 1.05, de Chefe, do Serviço de Produção de Multimídia, da Divisão de Ensino e Desenvolvimento de Pessoas, do Conselho de Recursos da Previdência Social; e
VI - uma Função Comissionada Executiva FCE 1.01, de Chefe, do Núcleo de Suporte às Unidades, da Coordenação de Gestão Técnica, do Conselho de Recursos da Previdência Social para uma FCE 1.01, de Chefe, do Núcleo de Apoio Pedagógico, da Divisão de Ensino e Desenvolvimento de Pessoas, do Conselho de Recursos da Previdência Social.
Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser refletidas nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental, nos termos do inciso II do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após sua publicação.
Plataforma de consulta: Okai.Vigência - A Portaria entra em vigor sete dias úteis após a publicação (assumindo publicação em 2025-08-29).
Entrada em vigor da Portaria MPS nº 1.671/2025 no sétimo dia útil após sua publicação oficial.
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