Revogada Norma
20/07/1989
#8239

Resolução Nº 1.619

Estabelece encargos para operações de crédito rural e agroindustrial com recursos oficiais no segundo semestre de 1989.

Perguntas e respostas

O que estabelece a Resolução n. 001619 do Banco Central do Brasil?
A Resolução n. 001619 do Banco Central do Brasil estabelece a manutenção dos encargos para operações de crédito rural e agroindustrial em 12% ao ano, com correção monetária baseada no Índice de Preços ao Consumidor (IPC), para o segundo semestre de 1989.
Qual é a taxa de juros anual estabelecida para operações de crédito rural e agroindustrial na Resolução n. 001619?
A taxa de juros anual estabelecida é de 12% ao ano.
Qual índice é utilizado para a correção monetária das operações de crédito rural e agroindustrial segundo a Resolução n. 001619?
O índice utilizado para a correção monetária é o Índice de Preços ao Consumidor (IPC).
Qual é a base legal para a Resolução n. 001619 do Banco Central do Brasil?
A base legal para a resolução é o artigo 9 da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e os artigos 4 e 14 da Lei n. 4.829, de 5 de novembro de 1965.
Para qual período a Resolução n. 001619 estabelece os encargos de crédito rural e agroindustrial?
A resolução estabelece os encargos para o segundo semestre de 1989.
Quem tem a competência para expedir as normas necessárias à execução da Resolução n. 001619?
O Banco Central do Brasil tem a competência para expedir as normas necessárias à execução da resolução.
Quando a Resolução n. 001619 entra em vigor?
A resolução entra em vigor na data de sua publicação.