Vigente Impacto Alto Norma
03/08/2022
#235815

NR-4 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO

Norma disciplina constituição, composição, dimensionamento, atribuições e registro dos serviços especializados em segurança e medicina do trabalho.

Resumo

Documento oficial

Perguntas e respostas

O SESMT precisa ter um coordenador?
Sim. O SESMT deve ser coordenado por um dos profissionais integrantes do próprio serviço.
Qual é a finalidade do SESMT na NR-4?
O SESMT é a estrutura técnica voltada a promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador.Ele atua em segurança e medicina do trabalho, integrado ao gerenciamento de riscos ocupacionais.
O que o SESMT deve fazer diante de grave e iminente risco?
Quando constatar condição ou situação de grave e iminente risco à segurança ou à saúde dos trabalhadores, o SESMT deve propor imediatamente a interrupção das atividades e a adoção de medidas corretivas ou de controle.
Quais são as principais atribuições do SESMT no PGR?
Compete ao SESMT elaborar ou participar do inventário de riscos, acompanhar o plano de ação do PGR e implementar medidas de prevenção conforme a classificação de risco e a ordem de prioridade da NR-1.
Os profissionais do SESMT precisam ter registro profissional?
Sim. Os profissionais do SESMT devem possuir formação e registro profissional compatíveis com a regulamentação da profissão e com os atos do conselho profissional competente, quando existente.
Quais profissionais podem compor o SESMT?
O SESMT pode ser composto por médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, técnico de segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho e auxiliar ou técnico em enfermagem do trabalho, conforme o Anexo II da NR-4.
Os profissionais do SESMT podem exercer outras atividades durante o horário do serviço?
Não. A NR-4 veda que os profissionais do SESMT exerçam, durante o horário de atuação no serviço, atividades fora das atribuições previstas na NR-4 e em outras Normas Regulamentadoras.
Quem deve constituir e manter SESMT conforme a NR-4?
Organizações e órgãos públicos que possuam empregados regidos pela CLT devem constituir e manter SESMT no local de trabalho, conforme os critérios da NR-4.A aplicação a outras relações jurídicas de trabalho depende do que estiver previsto em lei.