Revogada Impacto Baixo Norma
24/11/2021
#62917

Resolução BCB N° 166

Altera regulamento do Sistema de Pagamentos Instantâneos para dispor sobre a remuneração da Conta Pagamentos Instantâneos.

RESOLUÇÃO BCB Nº 166, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021

Documento normativo revogado, a partir de 1º/4/2022, pela Resolução BCB nº 195, de 3/3/2022.

Altera o Regulamento anexo à Circular nº 4.027, de 12 de junho de 2020, que regulamenta o funcionamento do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e da Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI) no Banco Central do Brasil, para dispor sobre a remuneração da Conta PI.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 23 de novembro de 2021, com base no art. 10, inciso IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, nos arts. 9º, 14 e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e na Lei nº 14.185, de 14 de julho de 2021,

R E S O L V E :

Art. 1º  O Regulamento anexo à Circular nº 4.027, de 12 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“CAPÍTULO V
.........................................................................................................................

Seção IV

Das Movimentações e da Remuneração

Art. 22.  ...................................................................................................” (NR)

“Art. 22-A.  A parcela do saldo diário da Conta PI, até o limite definido no art. 22-B deste Regulamento, registrado no fechamento da grade regular de operações dos participantes no Sistema de Transferência de Reservas (STR), antes do início da janela adicional para aportes em Conta PI, de que trata o regulamento daquele sistema, receberá remuneração calculada com base na Taxa Selic, mediante utilização da seguinte fórmula:

R = S x [(1 + Selic)^(1/252) – 1], em que:

R = remuneração a ser creditada, expressa com 2 (duas) casas decimais, com arredondamento matemático;

S = saldo sujeito à remuneração;

Selic = Taxa Selic anual, no formato unitário, expressa com 4 (quatro) casas decimais, referente à data do saldo a ser remunerado.

§ 1º  A remuneração de que trata o caput é creditada na Conta PI até as 16h30 (dezesseis horas e trinta minutos) do dia útil seguinte.

§ 2º  Os resultados parciais de multiplicação, divisão e potenciação utilizados na expressão algébrica do cálculo da remuneração devem conter 8 (oito) casas decimais, com arredondamento matemático.

§ 3º  A remuneração de que trata o caput incide exclusivamente sobre o saldo da Conta PI de titularidade das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, de que trata o art. 20, inciso I, deste Regulamento.” (NR)

Art. 22-B.  A parcela do saldo diário da Conta PI sujeito à remuneração de que trata o art. 22-A é limitada ao maior valor entre R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) e:

I - o valor equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) dos recursos líquidos correspondentes aos saldos de moedas eletrônicas mantidas em contas de pagamento alocados no Banco Central do Brasil para cumprimento da exigência de aplicação de que trata o art. 22 da Resolução BCB nº 80, de 25 de março de 2021; ou

II - o valor aferido nos termos do inciso I somado a 10% (dez por cento) da média aritmética diária do Valor Sujeito a Recolhimento (VSR), de que trata o art. 2º da Circular nº 3.917, de 22 de novembro de 2018, apurada no período de cálculo relativo ao período de movimentação que contém a data do saldo, no caso de participante sujeito a recolhimento compulsório sobre recursos à vista.” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2022.

Bruno Serra Fernandes
Diretor de Política Monetária

Consulta realizada em okai.com.br.

Perguntas e respostas

O que é a Resolução BCB nº 166, de 23 de novembro de 2021?
A Resolução BCB nº 166, de 23 de novembro de 2021, altera o Regulamento anexo à Circular nº 4.027, de 12 de junho de 2020, que regulamenta o funcionamento do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e da Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI) no Banco Central do Brasil, para dispor sobre a remuneração da Conta PI.
Quando a Resolução BCB nº 166 foi revogada?
A Resolução BCB nº 166 foi revogada a partir de 1º de abril de 2022 pela Resolução BCB nº 195, de 3 de março de 2022.
Quando a remuneração da Conta PI é creditada?
A remuneração é creditada na Conta PI até as 16h30 do dia útil seguinte.
Quando a Resolução BCB nº 166 entrou em vigor?
A Resolução BCB nº 166 entrou em vigor em 1º de abril de 2022.
Qual é a base legal para a Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil emitir a Resolução BCB nº 166?
A base legal inclui o art. 10, inciso IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, os arts. 9º, 14 e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e a Lei nº 14.185, de 14 de julho de 2021.
Qual é o limite para a parcela do saldo diário da Conta PI sujeita à remuneração?
A parcela do saldo diário da Conta PI sujeita à remuneração é limitada ao maior valor entre R$ 250.000.000,00 e 25% dos recursos líquidos correspondentes aos saldos de moedas eletrônicas mantidas em contas de pagamento alocados no Banco Central do Brasil, ou 10% da média aritmética diária do Valor Sujeito a Recolhimento (VSR).
Como é calculada a remuneração da Conta PI segundo a Resolução BCB nº 166?
A remuneração da Conta PI é calculada com base na Taxa Selic, utilizando a fórmula: R = S x [(1 + Selic)^(1/252) – 1], onde R é a remuneração a ser creditada, S é o saldo sujeito à remuneração, e Selic é a Taxa Selic anual.