Revogada Norma
02/06/2020
#21525

Deliberação CVM 857 (Revogada)

Altera a Deliberação CVM nº 749, de 2016, e foi posteriormente revogada pela Resolução 49/21.

Documento oficial

Perguntas e respostas

O que é a Deliberação CVM nº 857?
A Deliberação CVM nº 857, de 2 de junho de 2020, altera a Deliberação CVM nº 749, de 15 de janeiro de 2016.
Qual é o prazo para a CVM conceder autorização para a reprodução e utilização de sua sigla, logotipo e slogan?
A CVM não concederá autorização para a reprodução e utilização de sua sigla, logotipo e slogan pelo prazo de 6 a 24 meses à pessoa ou entidade requerente que não houver observado o disposto na Deliberação CVM nº 857.
Qual é a base legal para a Deliberação CVM nº 857?
A base legal para a Deliberação CVM nº 857 inclui o art. 8º, inciso II, do Anexo ao Decreto nº 6.382, de 27 de fevereiro de 2008, o art. 16, incisos II e VI, do Regimento Interno da CVM, os arts. 124, incisos I e IV, e 191, da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, e o art. 296, § 1º, do Código Penal, acrescentado pela Lei nº 9.983, de 14 de julho de 2000, bem como a Portaria/CVM/PTE/N° 197, de 22 de novembro de 2019.
Qual é a função do Superintendente Geral segundo a Deliberação CVM nº 857?
Compete ao Superintendente Geral, após manifestações da Assessoria de Comunicação Social (ASC) e da Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI), analisar e decidir sobre o requerimento no prazo de 5 dias úteis.
Quando a Deliberação CVM nº 857 entra em vigor?
A Deliberação CVM nº 857 entra em vigor em 1º de julho de 2020.
Quais artigos da Deliberação CVM nº 749 foram alterados pela Deliberação CVM nº 857?
Os artigos 3º e 5º da Deliberação CVM nº 749 foram alterados pela Deliberação CVM nº 857.